É comum que o processo de locação de imóveis desencadeie algumas dúvidas. Nesse sentido, se você está lendo este guia, é porque provavelmente é uma das pessoas que se questionam se o inquilino tem direito a 30 dias de graça.
A origem desse mito está em práticas pontuais de mercado, como a chamada carência de aluguel, ou até mesmo no uso da caução no fim do contrato. Por isso, o tema merece atenção, já que envolve tanto expectativas dos inquilinos quanto obrigações dos proprietários.
E a verdade é que essa questão não é tão simples quanto parece. Por isso, se você quer saber mais sobre o tema, continue a leitura e veja o que a legislação realmente prevê sobre o assunto. Vamos lá?!
Navegue pelo conteúdo:
- O inquilino tem direito a 30 dias de graça?
- Por que este assunto costuma gerar confusão?
- O que é carência de aluguel?
- Como a carência funciona?
- Como negociar a carência do aluguel?
- O que é a caução do aluguel?
- Como a caução funciona?
- O que diz a Lei do Inquilinato sobre o tema?
- Descubra por quanto vender ou alugar seu imóvel com a Calculadora QPreço
- Alugue com toda a praticidade do Quintoandar
- Dúvidas frequentes
- O inquilino tem direito a 15 dias de graça?
- Quantos dias de carência o inquilino tem direito?
- Como funciona o pagamento do último mês de aluguel?
- Quantos dias posso ficar na casa sem pagar aluguel?
Leia também: Como negociar imóveis: 6 dicas para comprar, vender ou alugar pelo melhor valor
O inquilino tem direito a 30 dias de graça?

Não, o inquilino não tem direito a 30 dias de graça.
Muita gente acredita que o contrato de aluguel começa com 30 dias de gratuidade. Porém, a Lei do Inquilinato não prevê esse benefício. Afinal, o pagamento do aluguel é devido desde a data de início definida no contrato ou a partir da entrega das chaves.
Todavia, o que gera confusão é que alguns proprietários oferecem carência como estratégia de mercado para atrair inquilinos.
Nesse caso, pode parecer que os “30 dias de graça” são um direito, quando, na realidade, dependem de negociação direta e precisam estar expressos em contrato.
Também existe a confusão com a caução, já que é possível usar esse depósito para abater o último aluguel. O locatário, então, sai com a impressão de que não pagou o mês final, quando, na verdade, o valor já havia sido antecipado no início da locação.
Por que este assunto costuma gerar confusão?
O principal motivo é a falta de clareza entre o que está previsto em lei e o que pode ser negociado entre as partes. Como a legislação não prevê 30 dias gratuitos, essa possibilidade só existe se for incluída em contrato.
Outro ponto é a comparação com outras contas, como água ou energia, que são pagas após o uso. Isso leva algumas pessoas a acreditar que o aluguel segue a mesma lógica, o que não é verdade.
Em geral, o pagamento do aluguel é feito de forma antecipada, para o mês que ainda vai começar.
Por fim, as próprias estratégias do mercado imobiliário contribuem para a confusão. Alguns proprietários oferecem um período de carência como forma de incentivo, e isso pode reforçar a ideia de que todos os contratos funcionam assim, quando essa não é a realidade.
O que é carência de aluguel?

A carência de aluguel é um período em que o inquilino não precisa pagar o valor do aluguel, geralmente nos primeiros dias ou meses de ocupação.
Apesar de parecer uma vantagem, a carência não é obrigatória e não está prevista na Lei do Inquilinato. Ou seja, é sempre fruto de negociação e deve estar prevista em contrato para ter validade.
Portanto, a carência é uma condição comercial e não um direito automático do inquilino.
Como a carência funciona?
Em resumo, a carência depende de acordo direto entre inquilino e proprietário. Em contratos residenciais, o mais comum é que a cobrança do aluguel aconteça desde o primeiro mês.
Se houver concessão de carência, ela pode variar: 15, 30 ou até mais dias, conforme o interesse do locador. Em alguns casos, essa vantagem serve para permitir que o inquilino faça pequenas reformas ou adaptações no imóvel antes de iniciar os pagamentos.
Vale reforçar: sem cláusula contratual, não existe carência.
Como negociar a carência do aluguel?
Quem deseja obter um período de carência deve tratar diretamente com o proprietário antes de assinar o contrato. Afinal, esse é o momento ideal para ajustar as condições.
E como alguns locadores aceitam oferecer a carência como incentivo, existe a possibilidade de conseguir alguns dias – ou até mesmo meses – sem cobrança.
Porém, muitos proprietários preferem manter a cobrança desde o início. Em ambos os casos, o que vale é o que está escrito no contrato.
Por isso, a recomendação é clara: nunca baseie sua expectativa em um suposto direito aos 30 dias de graça. Se esse benefício for importante para você, negocie e registre formalmente no documento de locação.
O que é a caução do aluguel?
A caução é o valor pago pelo inquilino no início do contrato, geralmente equivalente a até três meses de aluguel, como forma de proteção ao proprietário contra inadimplência ou danos ao imóvel.
Essa forma de garantia locatícia está prevista na Lei do Inquilinato. Além disso, pode ser paga em dinheiro e até mesmo em títulos de capitalização. No caso mais comum, em dinheiro, o valor deve ser guardado em caderneta de poupança vinculada ao contrato.
Entretanto, esse depósito não é um “mês de graça”. Ele apenas funciona como segurança e, ao final do contrato, deve ser devolvido ao inquilino caso não existam pendências financeiras ou estruturais.
Como a caução funciona?
O valor da caução é entregue no momento da assinatura do contrato e fica sob a guarda do proprietário ou da administradora, em conta separada.
Quando o contrato termina, é feita a vistoria do imóvel. Se não houver danos ou dívidas, o valor é devolvido integralmente ao inquilino, com a correção da poupança. Caso haja pendências, o proprietário pode descontar os custos necessários antes de devolver o restante.
Em alguns contratos, pode acontecer da caução servir para quitar o último mês de aluguel. Isso cria a impressão de que o inquilino ganhou “um mês grátis”, quando, na verdade, ele apenas utilizou o depósito que já havia pago no início.
O que diz a Lei do Inquilinato sobre o tema?

A Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, regula os contratos de locação no Brasil. Ela estabelece direitos e deveres de inquilinos e proprietários, define as modalidades de garantia e orienta sobre prazos e reajustes.
No entanto, a lei não prevê qualquer direito automático à carência, seja de 15 ou 30 dias. Ou seja, o aluguel é devido a partir do início do contrato e deve ser pago até a data de vencimento estabelecida.
Descubra por quanto vender ou alugar seu imóvel com a Calculadora QPreço
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Alugue com toda a praticidade do Quintoandar
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Dúvidas frequentes
A seguir, respondemos perguntas comuns sobre prazos, carência e direitos previstos na locação:
O inquilino tem direito a 15 dias de graça?
Não. Assim como os 30 dias, os 15 dias de carência não existem como direito automático. Portanto, o inquilino só terá 15 dias de graça se essa cláusula constar no contrato de locação. Caso contrário, o pagamento deve ser feito desde o início.
Quantos dias de carência o inquilino tem direito?
O prazo para desocupar o imóvel depende do tipo de contrato e da situação da rescisão. Em contratos por tempo determinado, o inquilino deve respeitar a data de término prevista. Se houver quebra antecipada, aplica-se o aviso prévio de 30 dias.
Esse aviso prévio permite que tanto locador quanto locatário organizem a transição sem prejuízos. Mas atenção: se o inquilino sair sem cumprir o prazo ou sem pagar a multa rescisória, o proprietário pode cobrar judicialmente.
Como funciona o pagamento do último mês de aluguel?
O pagamento do último mês varia conforme o contrato. Ou seja, se o aluguel for antecipado (mês a vencer), o valor já terá sido pago no início e só haverá ajuste se a saída ocorrer no meio do mês. Por outro lado, no modelo de mês vencido, o inquilino paga após usar o imóvel, o que exige o pagamento do último aluguel na entrega das chaves.
Quantos dias posso ficar na casa sem pagar aluguel?
Não existe essa previsão em lei. O aluguel deve ser pago até a data de vencimento prevista em contrato, e atrasos podem gerar multa, juros, correção e até ação de despejo. Passados 30 dias de inadimplência, o risco de o proprietário iniciar o despejo aumenta, por isso é essencial negociar antes de acumular dívida ou consequências legais.
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