Compra conjunta de imóvel: como funciona e quais são os cuidados necessários

Uma saída para ter a casa própria é a compra conjunta de imóvel, quando duas ou mais pessoas juntam seus rendimentos para ter um bem. Esse recurso facilita a aprovação de crédito e outras vantagens para os compradores. Saiba mais!

Por Redação - 12/07/2023 às 15:07
Atualizado: 02/10/2024 às 11:22
Duas pessoas assinam um contrato de compra conjunta de imóvel. Uma mulher, provavelmente de uma imobiliária, passa a miniatura de uma casa para um dos compradores.
  • A compra conjunta de imóvel permite que duas ou mais pessoas unam rendimentos para adquirir uma propriedade, facilitando aprovação de financiamento e melhores condições negociais.
  • A aprovação considera a soma de rendimentos dos envolvidos, análise de crédito e comprovação de capacidade de pagamento, com cada proprietário recebendo matrícula e escritura proporcional à sua participação.
  • Restrições como nome sujo, renda comprometida acima de 30% ou inconsistências de informações podem resultar na negação do crédito pelas instituições financeiras.
Resumo supervisionado por jornalista.

Existem pontos-chaves para decidir se a compra conjunta de imóvel é ideal para você. Ela é uma modalidade muito popular e que ajuda a realizar o sonho de ter uma propriedade. 

Entenda todos os detalhes sobre essa forma de adquirir um imóvel, como funciona, vantagens e cuidados a serem tomados.

Confira o que você vai ler por aqui:

O que é a compra conjunta de imóvel?

A compra conjunta de imóvel acontece quando duas ou mais pessoas aplicam dinheiro para obter um imóvel. É uma modalidade útil para quem tem o desejo, mas não possui rendimentos o suficiente para adquirir um imóvel sozinho.

Ao juntar os rendimentos, você tem acesso a condições atrativas de compras de imóveis. Uma opção é oferecer uma entrada maior e diminuir o número de parcelas a pagar.

O cálculo-base para aprovação da compra conjunta de imóvel considera:

  • A soma dos rendimentos das partes envolvidas;
  • Análise de crédito;
  • Comprovação da capacidade de pagamento.

Após aprovação e assinatura de contrato, os donos da propriedade passam a ter a matrícula e escritura do imóvel. Entre as vantagens e benefícios dessa opção de compra estão:

  • Maior facilidade de concretizar o sonho da casa própria;
  • Condições mais favoráveis de aprovação do financiamento imobiliário a partir da composição de renda dos envolvidos;
  • Possibilidade de comprar à vista o imóvel;
  • Melhor margem de negociação.
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Como funciona esse tipo de compra?

A compra conjunta de imóvel funciona por contrato, que reúne os direitos e deveres a serem cumpridos. Ele vai conter o nome de duas ou mais pessoas que juntaram seus rendimentos para essa compra e o percentual de posse de cada um.

Entre os documentos para a compra de imóvel a serem apresentados estão a identidade, CPF e o comprovante de endereço.

Os compradores devem pagar os tributos e demais taxas da propriedade proporcional à participação de cada um. Eles também podem fazer obras e reformas no apartamento ou casa comprados.

Quando a compra conjunta de imóvel pode ser feita?

A compra conjunta de imóvel pode ser feita entre parentes, sócios, amigos e demais casos. No campo familiar, ela é comum entre pais e filhos, irmãos e casais que oficializaram o casamento ou vivem em união estável.

As condições de aprovação de crédito variam entre as instituições. Algumas aceitam até três pessoas para formalizar a compra conjunta do imóvel, solicitam um grau de parentesco ou determinam uma idade limite para a realização do contrato.

Modalidades de compra conjunta

Uma das modalidades de compra conjunta de imóvel é o compartilhamento de propriedade. Nele você pode passar períodos em uma propriedade durante o ano a partir da compra de cotas do imóvel.

Esse formato é chamado de multipropriedade, regulamentado na Lei nº 13.777/2018. Logo, o mesmo imóvel é dividido entre sócios que têm uma quantidade de dias disponíveis para que o imóvel seja utilizado. Os compradores das cotas — ou frações imobiliárias — têm a matrícula do imóvel e escritura pública que corresponde à sua parte.

O cotista tem direitos e obrigações a cumprir e pode doar ou vender a sua parte no imóvel. Os tipos de imóveis incluídos nessa modalidade são apartamentos, casas, hotéis e resorts e os dias para desfrutar a propriedade podem ser consecutivos ou não.

Esse estilo de compra conjunta é diferente de quando duas ou mais pessoas adquirem um imóvel, pois o compartilhamento de propriedade pode ser utilizado para o lazer do cotista ou ser só um investimento imobiliário em grupo.

Quando a compra conjunta de imóvel pode ser negada?

Questões ligadas a não comprovação de renda e nome sujo podem atrapalhar a compra conjunta de imóvel. Além disso, cada banco ou instituição financeira conta com suas políticas para a liberação de crédito. Entre os fatores que impedem esse tipo de compra estão:

Nome sujo

Como citado, a restrição no nome de alguma pessoa que esteja entre as pessoas interessadas na compra conjunta de imóvel pode atrapalhar a efetivação dessa transação.

Vida financeira instável

Se no levantamento do histórico financeiro for constatado que um dos envolvidos tem 30% da renda comprometida, isso pode pesar contra.

Informações erradas

O desencontro de informações dá abertura para instituições financeiras negarem a liberação de créditos para a compra conjunta de imóveis.

Cuidados importantes na compra conjunta de imóvel

A compra de um imóvel costuma ser um dos maiores investimentos na vida das pessoas e requer muitas responsabilidades. O cuidado deve começar na escolha das pessoas para dividir tais obrigações.

Além de ter de honrar o financiamento imobiliário até o final, questões judiciais podem ser aplicadas ao imóvel. Se um dos assinantes do contrato tiver débitos ou cobranças judiciais, pode ocorrer a penhora ou impedimentos na venda do bem.

Nas situações de união estável, se o imóvel não estiver no nome dos dois, só o titular do bem pode vendê-lo.

Outro ponto é alinhar os interesses para com o imóvel. Talvez o motivo da compra seja para ter uma renda de aluguel e não necessariamente morar na propriedade. Tomando todos esses cuidados, o sonho de ter um imóvel pode ser mais tranquilo e assertivo.

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Dúvidas mais comuns

A compra conjunta de imóvel é uma modalidade em que duas ou mais pessoas se tornam coproprietárias de um imóvel, contribuindo financeiramente para a aquisição do bem. Essa prática é comum entre casais, familiares e amigos, e permite que pessoas com rendimentos individuais insuficientes realizem o sonho de ter uma propriedade ao juntar seus recursos.

A compra conjunta funciona por contrato que reúne os direitos e deveres de todos os envolvidos, especificando o nome de duas ou mais pessoas e o percentual de posse de cada uma. O cálculo para aprovação considera a soma dos rendimentos das partes, análise de crédito e comprovação de capacidade de pagamento. Após aprovação e assinatura, os donos recebem a matrícula e escritura do imóvel, sendo responsáveis pelo pagamento proporcional de tributos e taxas.

As principais vantagens incluem maior facilidade em concretizar o sonho da casa própria, condições mais favoráveis de aprovação do financiamento imobiliário pela composição de renda, possibilidade de comprar à vista o imóvel e melhor margem de negociação. Além disso, os compradores podem fazer obras e reformas no imóvel conforme desejarem.

A compra conjunta pode ser negada por nome sujo (restrições no nome de algum dos interessados), vida financeira instável (quando um dos envolvidos tem 30% ou mais da renda comprometida) ou informações erradas nos documentos. Cada instituição financeira possui suas próprias políticas de liberação de crédito, podendo estabelecer limites de idade, grau de parentesco ou número máximo de pessoas envolvidas.

Multipropriedade é uma modalidade de compra conjunta regulamentada pela Lei nº 13.777/2018, onde o mesmo imóvel é dividido entre sócios que têm uma quantidade de dias disponíveis para utilizá-lo durante o ano. Os compradores das cotas recebem matrícula e escritura pública correspondente à sua parte, podendo vender ou doar sua fração. A desvantagem principal é a fração de tempo e falta de liberdade, pois você só pode usufruir do bem no período predeterminado.

O cuidado deve começar na escolha das pessoas para dividir as obrigações. É importante verificar se algum dos assinantes tem débitos ou cobranças judiciais, pois isso pode resultar em penhora ou impedimentos na venda do bem. Em situações de união estável, se o imóvel não estiver no nome dos dois, apenas o titular pode vendê-lo. Também é essencial alinhar os interesses com relação ao imóvel, como se será para moradia ou investimento em aluguel.

A compra conjunta pode ser feita entre parentes (pais e filhos, irmãos, casais casados ou em união estável), sócios, amigos e outras pessoas. As condições de aprovação variam entre instituições financeiras, sendo que algumas aceitam até três pessoas, solicitam um grau de parentesco específico ou determinam uma idade limite para a realização do contrato.

Os documentos necessários incluem identidade, CPF e comprovante de endereço de todos os envolvidos na compra. O contrato deve conter os nomes de todas as pessoas que juntaram seus rendimentos e o percentual de posse de cada uma, formalizando os direitos e deveres de cada coproprietário.


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