Documentação imobiliária: qual é a diferença entre escritura e registro?

Para entender qual a diferença entre escritura e registro de imóvel, é preciso saber a função de cada um desses documentos, como e quando são solicitados.

Por Redação - 28/04/2023 às 17:23
Atualizado: 11/09/2024 às 17:08
Duas pessoas analisam um documento imobiliário.
  • A escritura formaliza a intenção de compra e venda de imóvel, conferindo fé pública à transação, enquanto o registro de imóveis efetiva a transferência de propriedade e atualiza a matrícula do bem.
  • A escritura é obtida em Cartório de Notas e precede o registro, que deve ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis específico da propriedade no prazo de 30 dias.
  • Sem o registro da escritura, o vendedor permanece legalmente como proprietário e pode revender o imóvel, penhorá-lo ou bloqueá-lo judicialmente, expondo o comprador a perda total do bem.
Resumo supervisionado por jornalista.

Na hora de comprar um imóvel, é certo que você irá se deparar com algumas exigências de documentação importantes. Nesse momento, é necessário entender qual a diferença entre escritura e registro, pois serão dois dos documentos exigidos.

Apesar de muita gente acreditar que precisa fazer um ou outro, essa não é a realidade. Isso porque eles possuem funções diversas e são complementares, não excludentes.

Então, entenda melhor o que significam, qual o papel de cada um para a transferência de titularidade de imóvel e suas diferenças.

Confira o que você vai ler por aqui:

O que é uma escritura?

Uma escritura é o documento que garante que determinada transação de compra e venda de imóvel tem validade jurídica. Por isso, ele assegura que o comprador tenha a efetiva propriedade do bem.

Segundo a professora Letícia Maculan, Oficial do Cartório de Registro Civil e Notas do Distrito do Barreiro – BH/MG, a escritura pública é o instrumento jurídico de declaração de vontades, que formaliza um negócio jurídico, lavrado em Tabelionato de Notas da escolha das partes.

Devido à sua importância, esse documento deve conter alguns requisitos. De acordo com a especialista, entre eles estão:

  • Vontade manifestada pelas partes devidamente qualificadas;
  • Objeto do negócio;
  • Valor combinado;
  • Forma e meio de pagamento;
  • Origem dos recursos;
  • Data da compra.

Para que serve a escritura em uma compra ou venda de imóvel?

A escritura serve para registrar uma operação de compra e venda de imóvel. Por isso, a elaboração desse contrato gera fé pública para a negociação realizada, evitando riscos de discussões e processos judiciais futuros.

Foto da Professora Letícia Maculan, Oficial do Cartório de Registro Civil e Notas do Distrito do Barreiro – BH/MG.

Professora Letícia Maculan

Oficial do Cartório de Registro Civil e Notas do Distrito do Barreiro – BH/MG

“A escritura garante que os trâmites da transação imobiliária são realizados de acordo com a lei”.

No entanto, quando é realizado um financiamento, o contrato com o banco substituirá a escritura até a quitação da dívida.

Isso acontece porque é feita a alienação fiduciária. Ou seja, você tem o usufruto do imóvel, mas não sua propriedade de fato.

Como obtê-la?

A escritura é obtida no Cartório de Notas ou Tabelionato de Notas, qualquer um deles no Brasil. Para fazer o procedimento, é preciso entrar em contato com o órgão e agendar um horário. Dessa forma, é feita a criação e a averbação do documento.

Além disso, é necessário levar: 

  • Documentação que comprove a propriedade do imóvel e suas condições;
  • Certidões negativas de débitos, a fim de demonstrar que o bem está livre de dívidas;
  • Documentos de comprador e vendedor;
  • CPF;
  • Documento de identidade com foto;
  • Endereço completo e profissão;
  • Certidão de nascimento;
  • Matrícula do imóvel;
  • Certidão de cadastro no município com valor venal.

O que é o registro de imóveis?

O registro de imóveis, ou registro geral de imóveis (RGI), é o documento que atesta a transferência de propriedade do bem de forma efetiva. Ou seja, ele oficializa a compra e a mudança de titular, garantindo que o novo dono tenha a responsabilidade de arcar com algumas despesas, como a taxa de condomínio e o IPTU.

Portanto, essa é a etapa final da regularização de imóveis. Depois disso, Letícia Maculan explica que é gerada uma matrícula, que trará todo o histórico de transações da propriedade.

Qual é o papel do registro de imóveis na transferência de propriedade?

O papel do registro de imóveis na transferência de propriedade é efetivá-la. A partir do momento que o documento é elaborado, o comprador se torna o novo titular e é responsável por todas as despesas do bem, exceto se houver alguma disposição contrária em contrato.

Ou seja, é somente o registro de imóveis que evitará a venda duplicada do mesmo bem e que trará toda a história de modificações realizadas. Para isso, o número é único e exclusivo a cada propriedade, referindo-se à matrícula. Ela traz as seguintes informações, entre outras:

  • Atual proprietário;
  • Nome dos donos anteriores;
  • Ônus relacionados ao bem, como possíveis penhoras;
  • Número do cadastro na prefeitura.

Como obter o registro de imóveis?

O registro de imóveis é obtido no Cartório de Registro de Imóveis (CRI). Para fazer o procedimento, é preciso ter a escritura ou o contrato de financiamento com o banco. Então, você deve ir ao cartório no qual o imóvel está matriculado para solicitar a mudança de propriedade.

Antes de fazer esse processo, é preciso ter pago todas as taxas e os impostos municipais e estaduais. A partir disso, o cartório fará o registro na matrícula. O prazo total para a realização do registro é de 30 dias após a escritura ser regularizada.

Qual a diferença entre escritura e registro de imóveis?

Para saber qual a diferença entre escritura e registro de imóveis, é preciso entender que a primeira formaliza o interesse de compra e venda do imóvel. Portanto, oferece o usufruto ao comprador. Enquanto isso, o segundo faz a transferência de propriedade, assegurando que existe um novo proprietário.

Assim, a escritura pública pode ser realizada em qualquer Cartório ou Tabelionato de Notas. Porém, o registro só pode ser feito no Cartório de Registro de Imóveis em que consta a matrícula da propriedade.

O que significa registrar uma escritura?

Registrar uma escritura significa fazer o registro do imóvel. Ou seja, é realizar a transferência do bem para uma nova titularidade, a fim de que conste na matrícula. Isso evita que o vendedor comercialize o mesmo bem para outra pessoa.

Por isso, primeiro faz-se a lavratura da escritura. Depois, ela é registrada para efetivar a transferência e finalizá-la.

O que acontece se eu não registrar a escritura?

Se você não registrar a escritura, pode até perder o imóvel. Isso acontece porque o vendedor, caso permaneça legalmente como proprietário, pode requerer a devolução do bem, comercializá-lo para outras pessoas, ter o bloqueio via ação judicial ou dar como garantia. Essa regra é válida até mesmo para propriedades penhoradas, já que a venda não é inviabilizada.

Assim, é importante fazer o registro da escritura para evitar problemas futuros. Conforme a professora e oficial de cartório, “só quem registra é dono: a matrícula imobiliária é o documento oficial que estabelece quem é o dono do imóvel”.

O que faz primeiro: a escritura ou registro?

O que faz primeiro é a escritura, que concede o direito de usufruto do imóvel. Ou seja, a pessoa pode morar no local. Em seguida, é realizado o registro, que garante a transferência de propriedade para o comprador.

Inclusive, é preciso ter a escritura como documentação necessária para realizar o registro do imóvel. Caso você faça um financiamento, precisará ter o contrato com o banco.

Leia também: O que é inscrição imobiliária e como obter a sua

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Dúvidas mais comuns

A escritura pública é o documento que formaliza o negócio jurídico de compra e venda, oferecendo o direito de usufruto do imóvel ao comprador. Já o registro é o ato pelo qual esse documento é levado ao Cartório de Registro de Imóveis para ser registrado e produzir efeitos legais perante terceiros, efetivando a transferência de propriedade. Em resumo, a escritura formaliza a intenção, enquanto o registro oficializa a mudança de titularidade.

Uma escritura é o documento que garante que a transação de compra e venda de imóvel tem validade jurídica, assegurando que o comprador tenha a efetiva propriedade do bem. Trata-se de um instrumento jurídico de declaração de vontades, lavrado em Tabelionato de Notas, que deve conter informações como a vontade manifestada pelas partes, o objeto do negócio, o valor combinado, a forma de pagamento e a data da compra.

O registro de imóveis, também conhecido como registro geral de imóveis (RGI), é o documento que atesta a transferência de propriedade do bem de forma efetiva, oficializando a compra e a mudança de titular. A partir do registro, o novo proprietário se torna responsável por despesas como taxa de condomínio e IPTU, e é gerada uma matrícula que traz todo o histórico de transações da propriedade.

O prazo total para a realização do registro é de 30 dias após a escritura ser regularizada. Para fazer o registro, é necessário ter a escritura ou o contrato de financiamento com o banco, além de ter pago todas as taxas e impostos municipais e estaduais. O registro deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis em que consta a matrícula da propriedade.

Se você não registrar a escritura, pode até perder o imóvel. Isso ocorre porque o vendedor, caso permaneça legalmente como proprietário, pode requerer a devolução do bem, comercializá-lo para outras pessoas, ter o bloqueio via ação judicial ou dar como garantia. Portanto, é fundamental fazer o registro da escritura para evitar problemas futuros e garantir que você seja o proprietário oficial do imóvel.

A escritura é obtida no Cartório de Notas ou Tabelionato de Notas, podendo ser qualquer um deles no Brasil. Já o registro de imóveis é obtido especificamente no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) em que o imóvel está matriculado. Ambos os procedimentos exigem agendamento prévio e apresentação de documentação específica.

A matrícula é um número único e exclusivo a cada propriedade, gerada após o registro de imóvel. Ela traz informações essenciais como o atual proprietário, nomes dos donos anteriores, ônus relacionados ao bem (como possíveis penhoras) e número do cadastro na prefeitura. A matrícula é o documento oficial que estabelece quem é o dono do imóvel e traz todo o histórico de modificações realizadas na propriedade.

Os custos variam, mas em média a escritura em cartório de notas custa aproximadamente R$ 3.900, enquanto o registro em cartório de registro de imóveis custa cerca de R$ 3.750. Além disso, há custos com certidões obrigatórias que giram em torno de R$ 550. É importante verificar os valores específicos com os cartórios da sua região, pois podem haver variações.


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