Contrato do QuintoAndar: saiba como funciona pra inquilinos e proprietários

Tire suas dúvidas sobre a Lei do Inquilinato

Por Redação - 19/10/2018 às 20:41
Atualizado: 15/09/2024 às 20:48
Contrato do QuintoAndar - Casal relaxa durante mudança
  • O contrato padronizado do QuintoAndar segue a Lei do Inquilinato (nº 8.245/91) e define direitos e deveres específicos para proprietários e inquilinos em locações residenciais e comerciais.
  • Proprietários arcam com taxas administrativas, despesas extraordinárias do condomínio e reparos anteriores à locação, enquanto inquilinos pagam aluguel, IPTU, despesas ordinárias do condomínio e respondem por danos causados por negligência própria.
  • A padronização contratual reduz erros, agiliza negociações e oferece segurança jurídica equivalente para ambas as partes, permitindo ajustes apenas em preço, data de vigência e reparos específicos via termos aditivos.
Resumo supervisionado por jornalista.

No processo da busca por um novo imóvel e no fechamento de um contrato de locação de imóvel,  é comum que as pessoas tenham dúvidas sobre seus direitos e deveres. Seja como proprietário ou inquilino. A Lei do Inquilinato (nº 8.245/91) regula todo mercado de aluguéis residenciais e comerciais. E o contrato do QuintoAndar, que é feito de forma padronizada, segue as normas previstas na lei.

A legislação é bastante abrangente e garante sua segurança contra futuras dores de cabeça. Mas como sempre surgem muitas dúvidas em torno de um contrato de aluguel de imóvel, nós do MeuLugar resolvemos ajudar, com informações sobre as mais comuns.

Deveres do proprietário

Entrega de chaves

O proprietário deve entregar o imóvel em condições de uso para o inquilino. Ou seja, ele é responsável por consertar problemas que são anteriores à locação. Na devolução da chave, normalmente é feita uma vistoria. Ela irá determinar se o ambiente está em condições para ser entregue.

Taxas administrativas:

O dono do imóvel é o responsável pelas taxas de administração e de intermediações com o QuintoAndar. Já as parcelas do IPTU e o seguro complementar contra incêndio devem ser pagos pelo inquilino.

Despesas do condomínio: o proprietário também paga as despesas extraordinárias de administração do condomínio. Exemplos: obras de reforma ou ampliação da estrutura integral do imóvel, pintura das fachadas, iluminação e esquadrias externas e instalações de equipamentos de segurança e incêndio. Indenizações trabalhistas e previdenciárias de empregados ocorridas antes do início do aluguel também são responsabilidades do proprietário.

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Deveres do inquilino

Aluguel: pagar o aluguel e os encargos no prazo estipulado.

Zelar pela propriedade: já que seu dever cuidar do imóvel como se fosse seu, nada mais justo do que deixá-lo com a sua cara. Pra você se sentir em casa. Apenas lembre-se que, no momento da devolução, o imóvel precisa estar de acordo com o momento da entrega.

Danos: se o imóvel sofrer qualquer dano, o inquilino deve notificar o proprietário imediatamente. Se os danos foram causados pelo próprio inquilino ou terceiros relacionados a ele, é de responsabilidade do inquilino fazer os consertos necessários.

Modificações: é proibido modificar a forma interna ou externa do imóvel alugado. Exceto com o consentimento prévio e por escrito do proprietário.

Regras do condomínio: o inquilino deve cumprir todas as regras internas. E cabe a ele pagar as despesas ordinárias do condomínio. Elas são cobradas em boleto separado, enviado mensalmente pela administradora.

As despesas ordinárias são aquelas necessárias à administração, como:

  • Salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio
  • Consumo de água e esgoto, gás e luz nas áreas comuns
  • Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum
  • Manutenção, conservação e reparos das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum
  • Manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer
  • Manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas
  • Rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação

Quebra de contrato de aluguel residencial

Os contratos mais comuns praticados pelo mercado têm um tempo mínimo de 30 meses. Isso é bom para inquilinos e proprietários. E está totalmente dentro da Lei do Inquilinato.

No caso de quebra de contrato de locação residencial por parte do inquilino, a legislação determina que será necessário o pagamento proporcional ao período estipulado no documento. Não havendo prazo, pode existir uma porcentagem prevista dentro do contrato de aluguel.

Na maioria das quebras de contrato de aluguel residencial por parte do inquilino pode ser cobrada uma multa. Existe uma exceção: quando a mudança ocorre devido a contrato de trabalho, em que o morador passa por uma transferência. Mas ainda assim, é preciso notificar de maneira formal o proprietário com 30 dias de antecedência para que a cobrança de multa não ocorra.

O proprietário pode encerrar o contrato antes do prazo?

Na maioria das vezes, não. O proprietário também precisa cumprir o contrato até o término. No entanto existem alguns casos específicos em que ele poderá solicitar o imóvel de volta. Tais como:

  • Demolição do prédio onde está localizada a unidade;
  • Obras que vão aumentar a área construída;
  • Para uso residencial dele, do cônjuge ou descendentes.

Entretanto esses casos são válidos somente em contratos longos.

Padronização no contrato de locação de imóvel do QuintoAndar

O contrato do QuintoAndar é feito sempre sob as mesmas condições para todos os imóveis. Padronização é essencial para garantir a segurança e agilidade do processo para todas as partes envolvidas. Ele que cobre todas as condições gerais da locação, as quais não são negociáveis.

Por que padronizar?

Contratos discutidos caso-a-caso, no calor e pressão da negociação, são mais susceptíveis a erros e inconsistências. A padronização é essencial para o QuintoAndar oferecer um serviço de qualidade em todos os momentos.

Além de ser mais seguro, o contrato do QuintoAndar também é mais ágil, justamente por ser padrão. O tempo de resposta é muito mais curto e a comparação do custo x benefício de cada imóvel/inquilino fica muito mais simples, tanto para inquilinos quanto para proprietários. Uma vez que todos estarão sujeitos às mesmas condições contratuais.

O QuintoAndar está preparado para facilitar a negociação do preço do aluguel, data de início da vigência e eventuais reparos/benfeitorias. Neste caso, cada reparou ou benfeitoria serão incluídos em termos aditivos ao contrato geral.

Em caso de maiores dúvidas sobre o contrato do QuintoAndar, entre em contato com a empresa por meio de seus canais de atendimento.

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Dúvidas mais comuns

O contrato do QuintoAndar é padronizado e segue as normas da Lei do Inquilinato (nº 8.245/91). Ele cobre todas as condições gerais da locação de forma não negociável, garantindo segurança e agilidade no processo. A padronização evita erros e inconsistências, permitindo que o QuintoAndar ofereça um serviço de qualidade consistente. O contrato pode ser negociado quanto ao preço do aluguel, data de início da vigência e reparos/benfeitorias, que são incluídos em termos aditivos.

O proprietário deve entregar o imóvel em condições de uso, responsabilizando-se por consertos de problemas anteriores à locação. Ele é responsável pelas taxas de administração e intermediações com o QuintoAndar, além de pagar as despesas extraordinárias do condomínio, como obras de reforma, pintura de fachadas e instalações de segurança. O proprietário também é responsável por indenizações trabalhistas e previdenciárias de empregados ocorridas antes do aluguel.

O inquilino deve pagar o aluguel e encargos no prazo estipulado, cuidar do imóvel como se fosse seu e devolvê-lo nas mesmas condições de entrega. Ele deve notificar o proprietário imediatamente sobre qualquer dano e é responsável por consertos de danos causados por ele ou terceiros relacionados. O inquilino não pode modificar o imóvel sem consentimento prévio por escrito do proprietário e deve cumprir todas as regras do condomínio, pagando as despesas ordinárias mensalmente.

Despesas ordinárias são aquelas necessárias à administração do condomínio, como salários de funcionários, consumo de água, gás e luz em áreas comuns, limpeza, conservação e manutenção de instalações e equipamentos de uso comum. O inquilino é responsável por pagar essas despesas, que são cobradas em boleto separado enviado mensalmente pela administradora do condomínio.

Os contratos mais comuns têm duração mínima de 30 meses. Se o inquilino quebrar o contrato, deve pagar uma multa proporcional ao período estipulado no documento. Existe uma exceção: quando a mudança ocorre por transferência de trabalho, o inquilino pode evitar a multa notificando formalmente o proprietário com 30 dias de antecedência.

Na maioria das vezes, o proprietário deve cumprir o contrato até o término. No entanto, existem casos específicos em que pode solicitar o imóvel de volta: demolição do prédio, obras que aumentem a área construída, ou para uso residencial dele, do cônjuge ou descendentes. Esses casos são válidos somente em contratos longos.

Despesas extraordinárias são aquelas não rotineiras, como obras de reforma, ampliação da estrutura, pintura de fachadas e instalações de segurança, sendo responsabilidade do proprietário. Despesas ordinárias são necessárias à administração contínua, como salários, consumo de água e luz em áreas comuns, limpeza e manutenção, sendo responsabilidade do inquilino.

A padronização é essencial para garantir segurança, agilidade e qualidade no processo de locação. Contratos discutidos caso-a-caso são mais susceptíveis a erros e inconsistências. Com condições padronizadas, o tempo de resposta é mais curto e a comparação de custo-benefício fica mais simples para inquilinos e proprietários, já que todos estão sujeitos às mesmas condições contratuais.


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