Colocar imóveis para locação é uma ótima forma de garantir uma renda extra, mas é preciso ficar atento às obrigações com a Receita Federal e estar em dia com o Imposto de Renda sobre aluguel. Ou seja, quem recebe valores de aluguel acima do limite de isenção deve prestar suas contas com o Leão todos os anos.
Afinal, a Receita Federal não tributa esse tipo de rendimento da mesma forma que os salários. Ela aplica regras próprias e exige que o contribuinte informe os valores por meio do Carnê-Leão. Aliás, a complexidade aumenta porque o cálculo do imposto varia de acordo com o valor do aluguel e as despesas dedutíveis. Há situações de isenção e até ferramentas digitais que ajudam o contribuinte a fazer tudo com mais segurança.
Por isso, se você recebe ou paga aluguel, vale a pena entender a lei do Imposto de Renda sobre aluguel. Assim, dá para declarar com segurança e evitar qualquer dor de cabeça com o Leão. Quer tirar todas as dúvidas sobre o assunto? Então, é só continuar a leitura deste artigo!
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Navegue pelo conteúdo:
- O que é Imposto de Renda sobre aluguel?
- Como funciona a tributação sobre o aluguel?
- Entenda a lei do Imposto de Renda sobre aluguel
- Tabela Imposto de Renda sobre aluguel 2026
- Como calcular o Imposto de Renda sobre aluguel?
- Como declarar IR sobre o aluguel recebido?
- Como declarar IR sobre o aluguel pago?
- É possível ter isenção de Imposto de Renda sobre aluguel?
- Alugue com segurança com o QuintoAndar
- Consórcio QuintoAndar: um caminho inteligente pra conquistar seu novo lar pagando menos
Leia também: Imposto de Renda: como declarar compra, venda, posse ou doação de imóveis
O que é Imposto de Renda sobre aluguel?

O Imposto de Renda sobre aluguel de imóvel é um tributo que incide sobre os valores recebidos por pessoas físicas ou jurídicas com a locação de imóveis.
Ou seja, quando um proprietário aluga um apartamento, casa, sala comercial ou qualquer outro tipo de bem imobiliário, esses valores entram na lista de rendimentos tributáveis. A cobrança é feita com base na tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%.
A obrigatoriedade de pagar o imposto vale para quem recebe mensalmente acima de R$ 3.036 com aluguel.
Acima disso, o locador deve recolher mensalmente o imposto via Carnê-Leão, o sistema da Receita Federal para rendimentos obtidos de outras pessoas físicas. Desse modo, se o inquilino for uma pessoa física e os valores ultrapassarem o teto de isenção, o proprietário do imóvel deve declarar e pagar mensalmente.
Já no caso de imóveis alugados para empresas, o pagamento acontece por meio do informe de rendimentos da pessoa jurídica.
Saiba mais aqui: Nova tabela do Imposto de Renda 2026: veja o que muda, quanto você vai pagar e os efeitos sobre o aluguel recebido
Como funciona a tributação sobre o aluguel?
A tributação sobre o aluguel funciona de forma progressiva e segue as faixas da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Isso significa que quanto maior o valor mensal recebido com aluguel, maior será a alíquota. Atualmente, os percentuais variam de 7,5% a 27,5% com base no rendimento líquido – ou seja, o valor recebido menos as despesas dedutíveis.
Quem aluga o imóvel para pessoa física deve recolher o imposto mês a mês por meio do Carnê-Leão, disponível no site da Receita Federal. O sistema calcula automaticamente o imposto com base nos valores informados.
Entretanto, aqui vai uma dica: é importante fazer isso dentro do prazo, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, para evitar multas e juros.
O imposto incide sobre o valor bruto do aluguel, mas é possível abater algumas despesas, como taxas de administração da imobiliária, IPTU, condomínio e outras despesas previstas em contrato. Isso reduz a base de cálculo e, consequentemente, o valor do imposto a pagar.
Já no caso de aluguel para empresas (pessoa jurídica), o locador paga o IR no ajuste anual e utiliza o informe de rendimentos que recebe para lançar os valores na declaração.
Entenda a lei do Imposto de Renda sobre aluguel
De acordo com a legislação brasileira, os rendimentos relacionados a aluguel devem estar na declaração anual do Imposto de Renda. Isso acontece porque esse valor entra como rendimento tributável. Por isso, quem aluga o imóvel para uma pessoa física deve declarar os valores mensalmente por meio do Carnê-Leão.
Em resumo, essa obrigatoriedade se aplica sempre que o valor recebido ultrapassar o limite de isenção mensal, que atualmente é de R$ 3.036.
A lei também determina que o imposto incide apenas sobre o valor líquido do aluguel, ou seja, é possível descontar alguns gastos obrigatórios do inquilino que estejam no nome do proprietário e que constem no contrato – como taxas de condomínio, IPTU, despesas com manutenção ou administração imobiliária.
Esses abatimentos ajudam a reduzir a base de cálculo e, por consequência, o valor do imposto a pagar.
Outro ponto importante da legislação é que, mesmo quem está isento de pagar por estar abaixo do limite, ainda deve declarar os valores recebidos na declaração anual.
Tabela Imposto de Renda sobre aluguel 2026

A tabela do Imposto de Renda sobre aluguel segue o modelo tradicional da tabela progressiva do IRPF. Nesse sentido, as faixas de tributação variam de acordo com o valor que cada proprietário recebe.
Em maio de 2025, o presidente da República alterou a Medida Provisória n° 1.294 para corrigir a tabela progressiva do Imposto de Renda. Uma das principais mudanças é a ampliação da faixa de isenção. Com isso, quem recebe até R$ 3.036 por mês com aluguéis pode ficar isento. Acima desse valor, as alíquotas variam de 7,5% a 27,5%.
Confira a tabela completa do Imposto de Renda sobre aluguel válida para 2026 a seguir:
| Rendimento mensal | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 3.036 | Isento | – |
| De R$ 3.036 a R$ 3.533,31 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 3.533,31 a R$ 4.688,85 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 4.688,85 a R$ 5.830,85 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 5.830,85 | 27,5% | R$ 908,72 |
Fonte: Receita Federal
Saiba mais: Como declarar um apartamento na planta no Imposto de Renda
Como calcular o Imposto de Renda sobre aluguel?

O cálculo do Imposto de Renda sobre aluguel gira em torno do valor líquido que o proprietário recebe do inquilino mensalmente.
Isso significa que, antes de aplicar a alíquota correspondente, o contribuinte pode abater algumas despesas relacionadas à locação, como:
- Taxa de administração imobiliária;
- IPTU pago pelo locador;
- Condomínio (quando estipulado no contrato como responsabilidade do proprietário);
- Gastos com a manutenção do imóvel.
O valor restante após essas deduções é a base de cálculo. Veja um exemplo:
Imagine que você recebeu R$ 3.900,00 de aluguel em um determinado mês. Entretanto, gastou R$ 150,00 com IPTU e R$ 100,00 com taxa de administração. O valor líquido será:
R$ 3.900,00 – R$ 150,00 – R$ 100,00 = R$ 3.650,00
Com essa base, você se enquadra na faixa da tabela de 2026 com alíquota de 15% e parcela dedutível de R$ 394,16. Nesse caso, basta fazer esse cálculo:
R$ 3.650,00 × 15% = R$ 547,50
R$ 547,50 – R$ 394,16 = R$ 153,34
Ou seja, o imposto a pagar sobre esse aluguel será de R$ 153,34.
Como declarar IR sobre o aluguel recebido?
Se você recebe aluguel de pessoa física e o valor mensal ultrapassa o limite de isenção (R$ 3.036 em 2026), é obrigatório recolher o Imposto de Renda sobre aluguel recebido mês a mês por meio do Carnê-Leão.
Leia mais: Como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda 2026?
Esse recolhimento é feito diretamente no sistema da Receita Federal, disponível online como Carnê-Leão Web, e os dados devem ser informados na declaração anual de IR.
Na hora de preencher a declaração, basta importar as informações do Carnê-Leão para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. O próprio sistema da Receita organiza os valores pagos ao longo do ano, assim como eventuais impostos recolhidos mês a mês.
Vale lembrar que, caso você tenha alugado o imóvel para uma pessoa jurídica (empresa), o procedimento muda: o imposto é retido na fonte e você deve lançar os valores recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Como declarar IR sobre o aluguel pago?
Agora, o processo muda se você alugou um imóvel ao longo do ano.
Embora o valor pago de aluguel não seja dedutível do imposto devido, a Receita Federal exige o lançamento dessas informações para cruzar os dados com a declaração do proprietário e evitar sonegação.
Para declarar corretamente, vá até a ficha “Pagamentos Efetuados” no programa do IRPF e escolha o código 70 – Aluguéis de imóveis. Em seguida, informe:
- O nome completo e o CPF do locador (proprietário do imóvel);
- O valor total pago em aluguel durante o ano;
- Uma descrição simples do contrato, incluindo o endereço do imóvel e as datas de vigência do aluguel.
Além disso, lembre-se de declarar apenas o valor do aluguel pago mensalmente. Ou seja, gastos com condomínio, IPTU, taxa de incêndio e outras despesas não devem estar na declaração.
É possível ter isenção de Imposto de Renda sobre aluguel?

Sim, é possível ter isenção de Imposto de Renda sobre aluguel recebido, desde que o valor mensal não ultrapasse o limite de R$ 3.036 por mês em 2026.
Ou seja, se o total de aluguéis recebidos em um determinado mês for igual ou inferior a esse valor, você está dispensado de recolher o imposto por meio do Carnê-Leão.
Vale reforçar: a isenção não se aplica automaticamente ao ano todo. Se em algum mês o contribuinte receber um valor que ultrapasse o limite, ele deve pagar o imposto a partir daquele mês, calculando conforme a tabela progressiva do IR.
Além disso, aluguéis pagos por pessoa jurídica seguem outra regra e exigem recolhimento do IR diretamente na fonte.
Você também pode querer saber: Como declarar imóvel quitado no Imposto de Renda 2025
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Entender como funciona o cálculo do Imposto de Renda sobre aluguel funciona é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal. Desde a aplicação da tabela progressiva até a dedução de despesas, cada etapa do processo pode impactar diretamente o valor a ser pago.
Por isso, manter registros organizados, usar o Carnê-Leão quando necessário e declarar com atenção são medidas que protegem tanto o seu patrimônio quanto sua tranquilidade durante a declaração.
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