O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é um documento obrigatório no campo da arquitetura e urbanismo. Emitido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), ele oficializa a responsabilidade técnica do arquiteto por projetos, obras, reformas e outros serviços técnicos relacionados. O RRT é fundamental para a aprovação de obras e a falta do documento pode resultar em atrasos, multas e impedimentos.
Conteúdo revisado por redator.Se você está pensando em construir ou reformar, entender o que é RRT é um dos primeiros passos para garantir a segurança em todas as etapas da obra.
Esse documento é obrigatório em boa parte das atividades de arquitetura e urbanismo e protege tanto o cliente quanto o profissional. Afinal, é o Registro de Responsabilidade Técnica, ou RRT, que garante que o projeto foi registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
Além disso, o RRT facilita processos de regularização, aprovação de obras, emissão de licenças e até negociações relacionadas ao imóvel. Por isso, entender quando ele é obrigatório e como funciona evita atrasos, retrabalhos e multas.
Quer tirar todas as dúvidas sobre o assunto? Então, continue a leitura deste artigo e entenda o que é RRT de obra.
Navegue pelo conteúdo:
- O que é RRT?
- Quando o RRT é obrigatório?
- Quanto custa o RRT?
- Quem paga o RRT?
- Qual a diferença entre ART e RRT?
- Tipos de RRT e quando usar cada um
- Compra, venda ou alugue com mais segurança
- Perguntas frequentes
- Preciso de RRT para uma reforma simples?
- Posso emitir o RRT depois de iniciar a obra?
- RRT perde validade com o tempo?
- Posso registrar mais de um RRT para a mesma obra?
- O CAU exige cópia física do RRT ou documento digital basta?
Leia também: Tudo o que você precisa saber sobre averbação de construção: o que é, quanto custa e passo a passo
O que é RRT?
O RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) é o documento que formaliza a atuação de um arquiteto em uma obra, reforma, laudo, projeto ou qualquer atividade técnica vinculada à profissão.
Ele funciona como uma certidão emitida pelo CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e identifica quem é o responsável pelo serviço prestado. Por isso, a emissão costuma ser obrigatória sempre que existe um serviço técnico ligado à arquitetura.
Além disso, o RRT pode ser solicitado por prefeituras, condomínios, cartórios, órgãos de licenciamento e até incorporadoras, dependendo do tipo de intervenção feita no imóvel.
Para o cliente, o RRT é uma proteção. Afinal, caso surja algum problema relacionado à obra, ao projeto ou à conduta profissional, o documento comprova quem assumiu a responsabilidade técnica.
Quando o RRT é obrigatório?

O RRT é obrigatório nas atividades que envolvam a prática profissional de arquitetura e urbanismo. Isso inclui desde tarefas simples, como a elaboração de um projeto de reforma, até ações mais complexas, como a execução completa de uma obra.
Entre as situações mais comuns em que o RRT é exigido, estão:
- Projeto arquitetônico;
- Reformas internas com mudança estrutural, elétrica, hidráulica ou alteração de fachada;
- Execução ou acompanhamento de obra;
- Regularização de obras existentes;
- Laudos, pareceres e avaliações técnicas emitidas por arquitetos;
- Atividades de fiscalização, consultoria ou coordenação técnica.
Além disso, alguns serviços de arquitetura de interiores também podem exigir RRT.
Isso é especialmente válido quando esses serviços envolvem redistribuição de ambientes, detalhamento técnico que impacta instalações, definição de materiais que exigem compatibilização com engenharia ou modificações que afetem a segurança da edificação.
Já atividades puramente estéticas, como escolha de mobiliário solto ou decoração, normalmente não exigem o registro.
Quanto custa o RRT?
A taxa oficial para emitir um RRT simples em 2025 é de R$ 125,40.
Esse valor corresponde à emissão padrão de um registro. Quando há necessidade de emitir RRTs múltiplos, complementares ou de regularização, o custo pode variar de acordo com a tabela definida pelo CAU de cada estado.
Nesse sentido, é importante que o arquiteto ou escritório consulte a tabela oficial do CAU da região correspondente para confirmar valores atualizados antes de emitir.
Quem paga o RRT?

O custo da emissão do RRT costuma ser do contratante, ou seja, o cliente que contratou o serviço de arquitetura. Em geral, em obras, reformas ou projetos particulares, quem solicita o serviço assume também o custo da taxa.
Contudo, há situações em que é possível dividir ou negociar o pagamento. Por exemplo: quando o arquiteto precisa emitir um RRT adicional por mudança de escopo, retificações ou complementações técnicas.
Nesses casos, o próprio profissional pode assumir o custo, ou ele pode ser rateado entre cliente e arquiteto, conforme acordado em contrato.
Em obras maiores, construções comerciais ou empreendimentos complexos, a emissão do RRT costuma fazer parte do orçamento do projeto. Por isso, o valor aparece como item separado dentro do contrato de prestação de serviços.
Qual a diferença entre ART e RRT?
A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é emitida pelo CREA e se aplica a engenheiros, agrônomos, tecnólogos e outros profissionais regulamentados pelo Sistema Confea/Crea.
Assim, ela serve para registrar, formalmente, que aquele profissional é o responsável técnico por um projeto, execução, manutenção, vistoria, laudo ou qualquer atividade de engenharia.
Já o RRT é emitido pelo CAU e é exclusivo de arquitetos e urbanistas. Ele cumpre a mesma função de formalizar a responsabilidade técnica, mas dentro do escopo da arquitetura.
Sem ART ou RRT, nem o profissional nem o cliente contam com proteção jurídica caso haja problemas na execução, exigências da prefeitura, fiscalizações ou necessidade de comprovação formal de responsabilidade técnica.
Tipos de RRT e quando usar cada um
O CAU classifica o RRT em alguns tipos específicos para facilitar a identificação. São eles:
- RRT de projeto: para elaboração de plantas, projetos, detalhes e documentação técnica;
- RRT de obra: para execução, supervisão ou fiscalização da construção ou reforma;
- RRT complementar: quando há mudança de escopo ou acréscimos no serviço;
- RRT de regularização: para obras já iniciadas sem registro ou para regularizações posteriores;
- RRT derivado: usado quando o arquiteto precisa emitir um novo registro a partir de RRT já existente, mantendo os dados originais.
Compra, venda ou alugue com mais segurança
Quando você lida com obras, reformas ou regularizações, contar com profissionais qualificados e documentação correta faz toda a diferença. Aliás, isso também vale para a jornada imobiliária como um todo.
No QuintoAndar, todas as etapas da compra, venda ou locação são pensadas para trazer clareza, segurança e agilidade para você. O QuintoAndar acabou com o processo lento e burocrático, proporcionando aprovação rápida e assinatura digital do contrato, tudo sem a burocracia habitual.
Além disso, nossa plataforma filtra e recomenda imóveis de acordo com o seu perfil, acabando com a busca interminável. Com a busca inteligente do QuintoAndar, você encontra imóveis recomendados que realmente atendem às suas necessidades. Veja como é fácil:
Acesse o site ou app do QuintoAndar e descubra como uma boa decisão começa com um processo simples e bem orientado.
Perguntas frequentes
Preciso de RRT para uma reforma simples?
Depende da alteração. Reformas com mudanças estruturais, elétrica, hidráulica ou fachada exigem RRT. Reformas estéticas geralmente não.
Posso emitir o RRT depois de iniciar a obra?
Sim, mas o ideal é que o RRT seja emitido antes do início da atividade. Caso a obra já tenha começado, pode ser exigido um RRT de regularização.
RRT perde validade com o tempo?
Não. O RRT é um registro permanente no sistema do CAU. A menos que haja alteração do responsável técnico, ele continua válido.
Posso registrar mais de um RRT para a mesma obra?
Sim. Por exemplo: um RRT para o projeto e outro para a execução. Isso depende do contrato e da complexidade do serviço.
O CAU exige cópia física do RRT ou documento digital basta?
O documento digital emitido pelo SICCAU já tem validade. Porém, é recomendado guardar o PDF e o comprovante de pagamento.
Carregando comentários...