Qual o reajuste de aluguel permitido por lei? Veja o que muda para 2026

Entenda como funciona o reajuste de aluguel, quais são os índices de atualização e o que esperar para este ano

Por Redação - 11/02/2025 às 19:32
Atualizado: 25/04/2026 às 20:27
Imagem de uma jovem mulher sentada à mesa da cozinha, sorrindo, enquanto analisa um recibo para ilustrar matéria sobre reajuste de aluguel. Ela está cercada por papéis e um notebook em uma cozinha.
  • A Lei do Inquilinato permite reajuste de aluguel apenas uma vez ao ano, com base no índice de correção definido em contrato, sem percentual fixo estabelecido por lei.
  • Em 2026, os índices acumulados de 12 meses são IGP-M de -0,91%, IPCA de 4,44% e INPC de 4,30%, refletindo comportamentos distintos que impactam diretamente o valor final pago pelo inquilino.
  • Contratos migram progressivamente para o IPCA em vez do IGP-M porque o primeiro oferece reajustes mais previsíveis e alinhados ao custo de vida, reduzindo oscilações bruscas no orçamento mensal.
Resumo supervisionado por jornalista.

O reajuste de aluguel faz parte da rotina de quem mora de aluguel e também de quem investe em imóveis. Afinal, o valor do contrato precisa acompanhar a inflação para manter o equilíbrio da negociação ao longo do tempo.

Em 2026, esse tema ganhou ainda mais atenção. Isso acontece porque os índices de correção tiveram comportamentos bem diferentes entre si: enquanto o IGP-M acumulou variação negativa, o IPCA seguiu positivo. Na prática, isso muda o valor final pago pelo inquilino e recebido pelo proprietário.

Além disso, cresce o número de contratos que adotam indicadores mais estáveis. Esse movimento busca previsibilidade e reduz o risco de aumentos inesperados no orçamento mensal.

Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura deste artigo para entender qual é o reajuste de aluguel por lei e quais são as alterações para 2026. Vamos lá?

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Leia também: Índices de reajuste de aluguel: é melhor usar IGP-M, IPCA ou a negociação entre locador e locatário?

Como funciona o reajuste de aluguel?

Imagem de duas pessoas fazendo contas em papéis e uma calculadora que está em cima de uma mesa para ilustrar matéria sobre o cálculo do reajuste de aluguel.
O reajuste de aluguel pode acontecer apenas uma vez por ano

No Brasil, o reajuste de aluguel segue a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). Dessa forma, o valor da locação só pode ser atualizado uma vez a cada 12 meses e sempre com base no índice definido em contrato.

Isso significa que o aumento não acontece de forma aleatória. Pelo contrário: ele precisa respeitar três regras principais:

  • Periodicidade anual;
  • Índice previamente acordado;
  • Percentual correspondente ao acumulado dos últimos 12 meses.

Portanto, se o contrato prevê correção por um indicador específico, o cálculo do reajuste de aluguel será exatamente aquele divulgado no período.

Esse modelo traz previsibilidade para as duas partes. Afinal, o inquilino consegue se planejar financeiramente e o proprietário mantém o valor do aluguel atualizado sem precisar renegociar todos os anos.

Índices aplicados aos contratos de reajuste de aluguel

Imagem de um homem sentado na mesa da cozinha de casa anotando algumas informações em um papel que está ao lado de um notebook para ilustrar matéria sobre o cálculo exato do reajuste de aluguel.
Existem algumas opções de índices de reajuste de aluguel permitidos por lei

O contrato de aluguel baseia o reajuste em diferentes índices econômicos. Hoje, os contratos utilizam principalmente três indicadores: IGP-M, IPCA e INPC. Entenda:

1. Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M)

O IGP-M é um dos índices mais tradicionais para reajustes de aluguel. Ele mede a variação de preços em diversos setores da economia e é muito comum no mercado imobiliário.

  • Vantagem: acompanha a inflação e reflete a variação nos custos gerais;
  • Desvantagem: pode ter oscilações altas, tornando o reajuste imprevisível para o inquilino.

Essa oscilação explica por que muitos contratos migraram para outros indicadores nos últimos anos.

2. Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)

Medido pelo IBGE, o IPCA é o índice oficial da inflação no Brasil. Dessa forma, ele reflete o custo de vida da população e, por isso, vem sendo adotado em muitos contratos de aluguel.

  • Vantagem: acompanha a inflação de forma mais equilibrada;
  • Desvantagem: pode não refletir as variações específicas do setor imobiliário.

3. Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)

O INPC também mede a inflação, mas com foco em famílias de menor renda. Ele pode aparecer como referência para reajustes de aluguel, mas é menos comum que o IPCA.

  • Vantagem: acompanha o poder de compra das famílias com menor renda;
  • Desvantagem: menor previsibilidade para contratos imobiliários.

A seguir você encontra um vídeo informativo e explicativo sobre o assunto, confira!

Qual o reajuste de aluguel permitido por lei?

A Lei do Inquilinato não define um percentual fixo para o aumento do aluguel. Isso porque o reajuste depende do índice de correção previsto no contrato e da variação acumulada desse indicador nos últimos 12 meses. 

Por isso, dois imóveis com o mesmo valor inicial, mas com índices diferentes definidos em contrato podem ter aumentos variados ao longo do tempo. 

Isso acontece porque o proprietário não pode aplicar um valor aleatório. O cálculo precisa seguir exatamente o índice acordado na assinatura do contrato para garantir previsibilidade para o inquilino e segurança para o locador.

Além disso, o reajuste só pode ser aplicado uma vez a cada 12 meses. Antes desse período, qualquer mudança no valor depende de negociação entre as partes ou de uma revisão formal do contrato.

Qual o reajuste de aluguel permitido por lei em 2026?

Em 2026, o percentual de reajuste continua sendo definido pelo índice previsto no contrato. Considerando os dados divulgados em janeiro deste ano, os índices ficaram assim:

  • IGP-M: -0,91%
  • IPCA: 4,44%
  • INPC: 4,30%

Esses números correspondem ao acumulado de 12 meses e servem como base para os reajustes aplicados no início do ano. 

Esse cenário reforça uma mudança importante no mercado de locação. Como o IGP-M apresenta oscilações mais fortes ao longo do tempo, muitos contratos passaram a adotar o IPCA para garantir reajustes mais previsíveis e alinhados ao custo de vida do inquilino.

Outro ponto importante é que esses percentuais variam mês a mês. Portanto, o valor aplicado no reajuste sempre considera o acumulado dos 12 meses anteriores à data de aniversário do contrato.

Os principais pontos na Lei do Inquilinato sobre o reajuste nos aluguéis

Imagem de uma mulher olhando as contas de casa em frente à mesa da cozinha enquanto um homem está sentado e mexendo em um notebook para ilustrar matéria sobre o reajuste de aluguel após 3 anos de contrato.
É importante se atentar ao reajuste anual, ao limite do reajuste e ao prazo para a notificação ao inquilino

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) é a principal legislação que rege os contratos de aluguel no Brasil. Ela determina regras sobre o reajuste de aluguel e traz alguns pontos importantes sobre a variação nos valores cobrados. 

A seguir, veja os pontos mais importantes que você deve observar antes de aplicar ou aceitar um reajuste.

1. Reajuste anual

O aluguel só pode ser reajustado após 12 meses de vigência do contrato ou do último aumento. Esse intervalo é obrigatório e serve para evitar correções sucessivas em um período curto.

Portanto, para saber quando o valor pode mudar, o primeiro passo é conferir a data de início do contrato. Antes desse prazo, qualquer alteração só pode acontecer por meio de negociação entre as partes.

2. Aviso prévio ao inquilino

Antes de aplicar o reajuste, o proprietário deve informar o inquilino com pelo menos 30 dias de antecedência. O aviso deve ser por escrito e incluir a justificativa do novo valor, baseada no índice adotado no contrato.

3. Limite do reajuste

A Lei do Inquilinato determina que o reajuste não pode ultrapassar o percentual do índice de correção estipulado. Isso significa que o proprietário não pode aplicar aumentos arbitrários além do que foi acordado contratualmente.

4. Reajuste por diferença de mercado

Quando o valor do aluguel fica muito acima ou abaixo dos imóveis semelhantes na mesma região, a lei permite a chamada ação revisional de aluguel.

Nesse caso, o objetivo não é aplicar o índice anual, mas ajustar o valor ao preço de mercado. Esse pedido pode ser feito por qualquer uma das partes, geralmente após três anos de contrato, e exige justificativa com base em imóveis comparáveis.

Leia também: Investimento em imóveis: qual é o impacto dos indexadores de reajuste de aluguel

Reajuste e revisão de aluguel são a mesma coisa?

Imagem de uma mulher sentada no chão da sala enquanto olha o notebook que está em cima da mesa de centro para ilustrar matéria sobre o reajuste de aluguel 2026.
Diferente do reajuste, a revisão não segue um índice predefinido e exige negociação entre locador e inquilino

Reajuste e revisão de aluguel não são a mesma coisa. 

O reajuste de aluguel é a atualização anual do valor com base no índice de inflação definido em contrato. Ele acontece automaticamente a cada 12 meses e serve apenas para manter o poder de compra do valor da locação ao longo do tempo. 

Nesse caso, não há negociação sobre o percentual, já que ele corresponde exatamente ao indicador acumulado no período.

Já a revisão do aluguel ocorre quando o valor deixa de refletir o preço praticado no mercado, seja para mais ou para menos. Essa situação é comum em contratos longos, principalmente quando há valorização ou desvalorização da região.

De acordo com a Lei do Inquilinato, essa revisão pode ser solicitada, em regra, após três anos de vigência do contrato ou do último acordo sobre o valor. 

Nessa etapa, o novo preço não é calculado por um índice de inflação, mas com base na comparação com imóveis semelhantes.

O que considerar ao aumentar o aluguel do inquilino?

Ao decidir aumentar o valor do aluguel, o locador deve levar em conta alguns fatores importantes para garantir um reajuste justo e adequado ao mercado:

  • Índice de reajuste previsto no contrato: o primeiro ponto a verificar é o índice definido no contrato de locação. Afinal, uma vez que o aumento deve seguir essa referência, é importante saber qual o valor máximo do reajuste de aluguel;
  • Condições do mercado imobiliário: antes de reajustar o aluguel, vale a pena analisar os preços praticados para imóveis semelhantes na mesma região. Se o valor do aluguel estiver muito acima do mercado, o inquilino pode buscar outras opções;
  • Estado do imóvel e melhorias realizadas: se o imóvel passou por reformas ou melhorias, pode ser justificável um aumento além do reajuste convencional. No entanto, qualquer mudança no valor deve ser negociada com o inquilino.

Como calcular o reajuste de aluguel?

O primeiro passo para calcular o reajuste de aluguel é identificar qual indicador foi escolhido na locação. Em seguida, consulte o acumulado mais recente na data de aniversário do contrato.  Com esses dados em mãos, basta calcular multiplicando o valor atual do aluguel pelo fator do reajuste. 

Para facilitar, imagine um aluguel de R$ 1.500,00 com correção pelo IPCA (4,44% em janeiro de 2026). A conta seria: R$ 1.500 × 1,0444 = R$ 1.566,60.

Agora, você pode usar a calculadora de reajuste de aluguel do QuintoAndar para facilitar esse cálculo. É só colocar o seu e-mail e o valor do aluguel nos campos abaixo e pronto:

IGP-M: março de 2026

Os contratos que fazem aniversário no mês seguinte terão reajuste de –1,83%.

Ao utilizar a calculadora, confirmo ter 18 anos ou mais, estar de acordo com os Termos de Uso e ter lido o Aviso de Privacidade do QuintoAndar.

O valor reajustado do seu aluguel é de:

Seu contrato é baseado no IPCA? Então, faça o cálculo do reajuste a seguir:

IPCA: março de 2026

Os contratos que fazem aniversário em maio de 2026 terão reajuste de 4,14%.

Ao utilizar a calculadora, confirmo ter 18 anos ou mais, estar de acordo com os Termos de Uso e ter lido o Aviso de Privacidade do QuintoAndar.

O valor reajustado do seu aluguel é de:

Quais os direitos do inquilino diante do reajuste de aluguel?

Imagem da mão de uma pessoa colocando algumas casas de madeira em tamanho miniatura em cima de algumas moedas que estão em uma mesa para ilustrar matéria sobre reajuste de aluguel em 2026.
Entender qual o reajuste de aluguel permitido por lei e as regras envolvidas é fundamental tanto para inquilinos quanto para proprietários

O reajuste anual não significa que o inquilino precisa apenas aceitar o novo valor sem conferir as informações. A Lei do Inquilinato garante uma série de direitos que trazem transparência ao processo e evitam cobranças indevidas.

Veja quais são os principais direitos do inquilino:

  • O reajuste só pode acontecer uma vez por ano: qualquer atualização antes de completar 12 meses de contrato ou do último aumento é considerada irregular;
  • Obrigatoriedade de seguir o índice previsto em contrato: o proprietário não pode aplicar um percentual diferente do indicador acordado na locação;
  • Transparência no cálculo do novo valor: o inquilino pode solicitar o cálculo para conferir se o reajuste foi aplicado corretamente;
  • Proteção contra aumentos abusivos: se o percentual aplicado for maior do que o índice do período, o valor pode ser contestado;
  • Índice negativo não obriga aumento: quando o indicador apresenta queda, o reajuste pode resultar na redução do aluguel, desde que a situação esteja prevista em contrato;
  • Direito à negociação: mesmo com o índice definido, as partes podem chegar a um acordo para ajustar o valor à realidade financeira do inquilino ou ao cenário do mercado;
  • Revisão do aluguel: quando o preço fica muito acima ou abaixo dos imóveis semelhantes na região, é possível solicitar a revisão do valor.

Alugue com tranquilidade e segurança no QuintoAndar

Entender como o reajuste de aluguel funciona é indispensável para tomar decisões mais seguras ao longo do contrato. No QuintoAndar, os novos contratos utilizam o IPCA como índice de correção desde 2020, já que traz mais previsibilidade e evita oscilações bruscas no valor do aluguel. 

Assim, inquilinos e proprietários conseguem se planejar melhor e manter uma boa relação com o passar dos anos. 

Além disso, todo o processo de aluguel no QuintoAndar é digital, sem burocracia e com total transparência. Você agenda visitas on-line, envia a proposta e acompanha cada etapa da contratação com suporte. 

E, para saber se o valor do aluguel está dentro da realidade do mercado, você ainda pode contar com o QPreço, a inteligência de precificação do QuintoAndar. 

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Conclusão

O reajuste de aluguel faz parte da dinâmica dos contratos de locação e, quando segue o índice correto e a periodicidade anual, traz previsibilidade para inquilinos e proprietários. Em 2026, o comportamento dos indicadores mostrou que o valor pode tanto aumentar quanto diminuir, dependendo do indexador definido em contrato.

Por isso, é fundamental entender qual índice foi escolhido, como fazer o cálculo e quais são os direitos envolvidos no processo.

Leia também: Como escolher inquilino: Conheça os principais cuidados na hora de selecionar o locatário do seu imóvel

Perguntas frequentes

Qual o valor do IGP-M hoje para reajuste de aluguel?

Em janeiro de 2026, o IGP-M acumulado nos últimos 12 meses está em -0,91%, segundo dados da FGV. Esse é o percentual utilizado como base para os contratos que adotam esse índice no início do ano.

Qual o aumento permitido para o aluguel em 2026?

A lei não define um percentual único. O reajuste permitido é aquele correspondente ao índice previsto em contrato. Em janeiro de 2026, os acumulados de 12 meses são:

  • IGP-M: -0,91%
  • IPCA: 4,44%
  • INPC: 4,30%

O que mudou na Lei do Inquilinato em 2025?

As mudanças recentes da Lei do Inquilinato reforçaram a clareza dos contratos, que passaram a exigir informações detalhadas sobre valores, índice de reajuste, encargos e garantias, além da validação dos formatos digitais. 

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Dúvidas mais comuns

A Lei do Inquilinato não define um percentual fixo para o reajuste. Em 2026, o percentual depende do índice previsto no contrato: IGP-M apresenta -0,91%, IPCA 4,44% e INPC 4,30%, todos acumulados nos últimos 12 meses. O reajuste deve seguir exatamente o índice acordado no contrato para garantir previsibilidade ao inquilino e segurança ao locador.

O reajuste de aluguel segue a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e pode acontecer apenas uma vez a cada 12 meses, com base no índice definido em contrato. O cálculo deve respeitar três regras principais: periodicidade anual, índice previamente acordado e percentual correspondente ao acumulado dos últimos 12 meses. Esse modelo traz previsibilidade para ambas as partes, permitindo que o inquilino se planeje financeiramente e o proprietário mantenha o valor atualizado.

Os três principais índices são: IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), que acompanha a inflação mas pode ter oscilações altas; IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), o índice oficial da inflação no Brasil que reflete o custo de vida; e INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que mede a inflação com foco em famílias de menor renda. Muitos contratos migraram para o IPCA nos últimos anos por oferecer maior previsibilidade.

O reajuste é a atualização anual automática do valor com base no índice de inflação definido em contrato, sem negociação sobre o percentual. A revisão ocorre quando o valor deixa de refletir o preço praticado no mercado, seja para mais ou para menos, e pode ser solicitada após três anos de vigência do contrato. Na revisão, o novo preço é calculado com base na comparação com imóveis semelhantes, não por um índice de inflação.

O inquilino tem direito a que o reajuste ocorra apenas uma vez por ano, que o proprietário siga o índice previsto em contrato, que o cálculo seja transparente e possa ser conferido, e proteção contra aumentos abusivos. Além disso, quando o indicador apresenta queda, o reajuste pode resultar na redução do aluguel. O inquilino também tem direito à negociação entre as partes e pode solicitar revisão do aluguel quando o preço fica muito acima ou abaixo dos imóveis semelhantes na região.

Para calcular o reajuste, identifique o índice escolhido no contrato e consulte o acumulado mais recente na data de aniversário do contrato. Em seguida, multiplique o valor atual do aluguel pelo fator do reajuste. Por exemplo, um aluguel de R$ 1.500,00 com correção pelo IPCA (4,44% em janeiro de 2026) resultaria em: R$ 1.500 × 1,0444 = R$ 1.566,60.

Antes de aplicar o reajuste, o proprietário deve informar o inquilino com pelo menos 30 dias de antecedência. O aviso deve ser por escrito e incluir a justificativa do novo valor, baseada no índice adotado no contrato. Essa exigência garante transparência no processo e permite que o inquilino se planeje financeiramente para o novo valor.

O IGP-M é um dos índices mais tradicionais para reajustes de aluguel, mas pode ter oscilações altas, tornando o reajuste imprevisível para o inquilino. O IPCA, por sua vez, acompanha a inflação de forma mais equilibrada e reflete o custo de vida da população, oferecendo maior previsibilidade. Essa mudança busca garantir reajustes mais previsíveis e alinhados ao custo de vida do inquilino, reduzindo o risco de aumentos inesperados no orçamento mensal.


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