O valor do aluguel é uma das principais preocupações de inquilinos e proprietários. Afinal, a cada ano, o contrato pode sofrer um aumento baseado em índices econômicos, o que impacta diretamente no orçamento de quem paga aluguel. Pensando nisso, explicaremos abaixo qual o reajuste de aluguel permitido por lei e quais são as mudanças para 2025.
Em 2025, algumas mudanças podem influenciar a forma como os contratos de locação são reajustados. Além da variação dos índices utilizados para calcular o aumento, a escolha do indicador adequado pode fazer diferença no valor final do aluguel. Muitos contratos ainda utilizam o IGP-M, enquanto outros passaram a adotar o IPCA, considerado mais estável.
Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura deste artigo!
Navegue pelo conteúdo:
- Como funciona o reajuste de aluguel?
- Índices aplicados aos contratos de reajuste de aluguel
- Qual o reajuste de aluguel permitido por lei?
- Qual o reajuste de aluguel permitido por lei em 2025?
- Os principais pontos na Lei do Inquilinato sobre o reajuste nos aluguéis
- 1. Reajuste anual
- 2. Aviso prévio ao inquilino
- 3. Limite do reajuste
- 4. Reajuste por diferença de mercado
- Reajuste e revisão de aluguel são a mesma coisa?
- O que considerar ao aumentar o aluguel do inquilino?
- Como calcular o reajuste de aluguel?
- Conclusão
- Encontre seu novo lar com o QuintoAndar

Leia também: Índices de reajuste de aluguel: é melhor usar IGP-M, IPCA ou a negociação entre locador e locatário?
Como funciona o reajuste de aluguel?

No Brasil, o reajuste de aluguel no Brasil é regulado pela Lei 8.245/91, que também é conhecida como Lei do Inquilinato.
Desse modo, essa legislação determina que o aluguel pode ser reajustado uma vez por ano, conforme o índice estipulado no contrato.
Isso significa que o locador não pode aumentar o aluguel a qualquer momento, nem aplicar reajustes arbitrários. Ou seja, o valor do reajuste deve seguir um dos índices econômicos aceitos no mercado.
Além disso, a Lei estabelece que o reajuste anual não pode ser maior que o valor equivalente do índice definido em contrato. Assim, essa determinação protege os inquilinos de aumentos abusivos e garante previsibilidade nos processos de locação.
Por exemplo, se o contrato prevê que o reajuste será feito pelo IGP-M ou pelo IPCA, o percentual aplicado será exatamente aquele registrado por esses índices no período acumulado de 12 meses.
Índices aplicados aos contratos de reajuste de aluguel

O contrato de aluguel pode basear o reajuste em diferentes índices econômicos. Os mais utilizados são:
Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M)
O IGP-M é um dos índices mais tradicionais para reajustes de aluguel. Ele mede a variação de preços em diversos setores da economia e é muito comum no mercado imobiliário.
- Vantagem: acompanha a inflação e reflete a variação nos custos gerais;
- Desvantagem: pode ter oscilações altas, tornando o reajuste imprevisível para o inquilino.
Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
Medido pelo IBGE, o IPCA é o índice oficial da inflação no Brasil. Dessa forma, ele reflete o custo de vida da população e, por isso, vem sendo adotado em muitos contratos de aluguel.
- Vantagem: acompanha a inflação de forma mais equilibrada;
- Desvantagem: pode não refletir as variações específicas do setor imobiliário.
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
O INPC também mede a inflação, mas com foco em famílias de menor renda. Ele pode aparecer como referência para reajustes de aluguel, mas é menos comum que o IPCA.
- Vantagem: acompanha o poder de compra das famílias com menor renda;
- Desvantagem: menor previsibilidade para contratos imobiliários.
A seguir você encontra um vídeo informativo e explicativo sobre o assunto, confira!
Qual o reajuste de aluguel permitido por lei?
Para saber qual o reajuste de aluguel permitido por lei, precisamos nos atentar a algumas informações importantes.
De modo geral, o reajuste de aluguel se baseia em índices econômicos cuja determinação acontece no momento da locação. Os principais índices utilizados para esse cálculo são o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Assim, cada um desses índices reflete uma variação específica da economia e impacta diretamente no valor final do aluguel reajustado. Funciona assim:
Calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o IGP-M é um dos mais tradicionais no mercado imobiliário. Ele é composto por três indicadores: o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).
Já o IPCA, calculado pelo IBGE, é o índice oficial da inflação no Brasil. Ele mede a variação dos preços ao consumidor e, por ser menos volátil que o IGP-M, tem sido cada vez mais adotado em contratos de locação.
Por fim, o INPC, também do IBGE, tem uma metodologia semelhante ao IPCA, mas o foco é medir a inflação de famílias de menor renda.
Qual o reajuste de aluguel permitido por lei em 2025?

Em 2025, os reajustes de aluguel continuam sendo baseados nos índices econômicos definidos em contrato.
Se o contrato estipula reajuste pelo IGP-M, o percentual acumulado nos últimos 12 meses é de 6,75%. Esse percentual foi calculado com base no acumulado até janeiro de 2025, quando o índice teve uma variação mensal de 0,27%.
Caso o contrato adote o IPCA, o reajuste será de 4,56%, refletindo a variação acumulada nos últimos 12 meses.
Essa escolha tem se tornado cada vez mais comum, principalmente após mudanças adotadas por imobiliárias digitais, como o QuintoAndar. Desde 2020, a plataforma de moradia substituiu o IGP-M pelo IPCA como índice padrão para reajustes anuais, buscando maior previsibilidade e equilíbrio entre locador e inquilino.
Para contratos que utilizam o INPC, o reajuste aplicado será de 4,17%, com base nos dados acumulados até janeiro de 2025. Esse índice também segue a inflação oficial, mas reflete principalmente o impacto nos preços para consumidores de menor renda.
Ou seja, no acumulado de 12 meses com base nas variações divulgadas para o mês de janeiro de 2025, esse é o reajuste de aluguel permitido por lei em 2025:
- IGP-M: 6,75%
- IPCA: 4,56%
- INPC: 4,17%
Os principais pontos na Lei do Inquilinato sobre o reajuste nos aluguéis

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) é a principal legislação que rege os contratos de aluguel no Brasil. Ela determina regras claras sobre o reajuste de aluguel e traz alguns pontos importantes sobre a variação nos valores cobrados.
Então, agora que você sabe quanto o aluguel pode aumentar por ano, confira a seguir alguns pontos importantes sobre o reajuste:
1. Reajuste anual
O reajuste de aluguel deve ocorrer uma vez ao ano e deve seguir um índice de correção previamente definido no contrato. Caso o documento não mencione um índice específico, o reajuste pode ser negociado entre as partes.
Dessa forma, para saber quando o aluguel pode ser reajustado, basta conferir a data de vencimento do seu contrato e se atentar ao fato de que o reajuste só pode acontecer uma vez a cada 12 meses.
2. Aviso prévio ao inquilino
Antes de aplicar o reajuste, o proprietário deve informar o inquilino com pelo menos 30 dias de antecedência. O aviso deve ser por escrito e incluir a justificativa do novo valor, baseada no índice adotado no contrato.
3. Limite do reajuste
A Lei do Inquilinato determina que o reajuste não pode ultrapassar o percentual do índice de correção estipulado. Isso significa que o proprietário não pode aplicar aumentos arbitrários além do que foi acordado contratualmente.
4. Reajuste por diferença de mercado
Agora, se o valor do aluguel ficar muito abaixo do preço de mercado, o proprietário pode propor uma revisão do contrato. No entanto, para que isso ocorra, é necessário apresentar uma justificativa formal ao inquilino e, caso não haja acordo, o caso pode ser levado à Justiça.
Leia também: Investimento em imóveis: qual é o impacto dos indexadores de reajuste de aluguel
Reajuste e revisão de aluguel são a mesma coisa?
Não, reajuste e revisão de aluguel são conceitos diferentes no mercado imobiliário.
O reajuste de aluguel é a atualização periódica do valor da locação com base em um índice de inflação previamente estipulado no contrato, como IGP-M, INPC ou IPCA. Esse reajuste ocorre geralmente a cada 12 meses e tem o objetivo de corrigir o aluguel para manter seu poder de compra ao longo do tempo.
Por outro lado, a revisão de aluguel ocorre quando há uma necessidade de reavaliar o valor do imóvel antes do período regular de reajuste. Essa revisão pode ser motivada por fatores como valorização do bairro, mudanças significativas na oferta e demanda ou melhorias realizadas no imóvel pelo proprietário.
Ou seja, diferente do reajuste, a revisão não segue um índice predefinido e exige negociação entre locador e inquilino. Além disso, a revisão pode ser solicitada por qualquer uma das partes caso haja um descompasso entre o valor do aluguel e os preços praticados no mercado.
O que considerar ao aumentar o aluguel do inquilino?

Ao decidir aumentar o valor do aluguel, o locador deve levar em conta alguns fatores importantes para garantir um reajuste justo e adequado ao mercado:
- Índice de reajuste previsto no contrato: o primeiro ponto a verificar é o índice definido no contrato de locação. Afinal, uma vez que o aumento deve seguir essa referência, é importante saber qual o valor máximo de reajuste de aluguel;
- Condições do mercado imobiliário: antes de reajustar o aluguel, vale a pena analisar os preços praticados para imóveis semelhantes na mesma região. Se o valor do aluguel estiver muito acima do mercado, o inquilino pode buscar outras opções;
- Estado do imóvel e melhorias realizadas: se o imóvel passou por reformas ou melhorias, pode ser justificável um aumento além do reajuste convencional. No entanto, qualquer mudança no valor deve ser negociada com o inquilino.
Como calcular o reajuste de aluguel?

O cálculo do reajuste de aluguel é feito com base no índice de correção estabelecido no contrato. Nesse sentido, o primeiro passo é saber qual índice de reajuste de aluguel permitido por lei foi escolhido.
Depois, é necessário consultar a variação acumulada do índice nos últimos 12 meses. Por exemplo, se o contrato prevê reajuste pelo IGP-M e o acumulado de 12 meses em janeiro de 2025 foi de 6,75%, esse percentual será aplicado ao aluguel atual.
O cálculo é simples: basta multiplicar o valor do aluguel pelo fator correspondente ao reajuste. Se um aluguel é de R$ 1.500,00 e o reajuste é de 6,75%, a conta fica assim:
R$ 1.500,00 × 1,0675 = R$ 1.601,25
Agora, você pode usar a calculadora de reajuste de aluguel do QuintoAndar para facilitar esse cálculo. É só colocar o seu e-mail e o valor do aluguel nos campos abaixo e pronto!
Por outro lado, se o seu contrato tem o IPCA como índice de reajuste, siga os mesmo passos na calculadora disponível abaixo para acessar o valor reajustado do seu aluguel:
Conclusão
Entender qual o reajuste de aluguel permitido por lei e as regras envolvidas é fundamental tanto para inquilinos quanto para proprietários.
Afinal, ao considerar aumento no valor pago mensalmente pelo inquilino, é importante considerar fatores como os índices aplicáveis, o mercado imobiliário e até mesmo as condições do imóvel. Dessa forma, será possível garantir um equilíbrio entre um preço justo e a manutenção de um bom relacionamento entre as partes.
Leia também: Como escolher inquilino: Conheça os principais cuidados na hora de selecionar o locatário do seu imóvel
Encontre seu novo lar com o QuintoAndar
O QuintoAndar adotou o IPCA como referência para novos contratos em 26/11/2020 para garantir mais estabilidade nos reajustes e acompanhar melhor a realidade econômica. Essa mudança trouxe mais previsibilidade para locadores e inquilinos.
Além disso, alugar um imóvel pelo QuintoAndar oferece vantagens como administração profissional, suporte para resolver qualquer imprevisto e a devolução do valor do seguro-fiança ao final do contrato. Isso proporciona mais segurança e transparência para ambas as partes durante todo o período de locação.
Então, se você ainda está em busca do imóvel ideal, o QuintoAndar pode te ajudar. Com uma plataforma intuitiva e milhares de opções de apartamentos e casas para alugar sem burocracia em mais de 70 cidades brasileiras, você pode encontrar seu novo lar com facilidade e praticidade.
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