O que é ITR? Saiba como o imposto é calculado e quem deve pagar

Entenda como o imposto sobre a propriedade rural funciona, quem é obrigado a declarar e quais cuidados tomar ao comprar ou vender um imóvel

Por Redação - 01/12/2025 às 22:08
Atualizado: 01/12/2025 às 22:16
Imagem de um homem mais velho, com cabelos grisalhos e barba, usando óculos e camisa xadrez, ao ar livre em um campo verde, segurando uma prancheta e folheando papéis enquanto olha para baixo pensativamente para ilustrar matéria sobre o que é ITR.

Se você está pensando em comprar ou investir em um imóvel rural, mais cedo ou mais tarde vai precisar entender o que é ITR. Afinal, esse imposto é obrigatório para quem possui áreas rurais. 

Além de saber como calcular o imposto, é importante entender como a cobrança impacta o valor final da propriedade, como fazer a declaração e as formas de identificar pendências antes de assinar qualquer contrato. 

Quer saber mais sobre o assunto? Então continue a leitura e tire todas as suas dúvidas sobre o ITR, o Imposto Territorial Rural. Vamos lá?!

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O que é ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)?

Imagem de um homem vestindo uma camisa xadrez ajoelhado em um celeiro, sorrindo enquanto olha para um tablet. As ovelhas estão alinhadas ao fundo, e o interior do celeiro apresenta vigas de madeira e chão coberto de palha.
O ITR incide sobre a posse, domínio ou propriedade de imóveis rurais e o valor depende da área e da produtividade da terra

O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é o imposto obrigatório pago por quem possui imóvel rural.

Ele funciona de forma parecida com o IPTU das cidades, mas é aplicado apenas a chácaras, sítios, fazendas e qualquer área localizada fora da zona urbana. 

Esse imposto incide sobre o valor da terra nua, ou seja, somente sobre o terreno, sem contar casa, construção, pasto, maquinário ou plantações. É por isso que muita gente chama o tributo de “ITR da terra”. Afinal, ele avalia apenas o valor básico do solo. 

De modo geral, o objetivo do ITR é incentivar o uso adequado das propriedades rurais. Por isso, áreas produtivas pagam menos, enquanto terrenos grandes e sem utilização pagam mais. 

Como esse imposto funciona?

Todo ano, o proprietário de um imóvel rural precisa informar à Receita Federal quanto vale sua terra e como ela é usada. 

A partir dessas informações, o governo calcula o imposto devido de forma parecida com o que acontece com o imposto de renda: você declara e a Receita cruza os dados. 

Além disso, o cálculo do imposto considera como base apenas o valor da terra nua (somente terreno) e o tamanho da área. Outro ponto que pesa é se a terra tem uso ou não. Quanto maior a área e menor a utilização, mais alto tende a ser o imposto. 

O proprietário é responsável por informar corretamente a área total, a existência de áreas preservadas, o uso da terra e o valor da terra nua (VTN). Se a informação parecer muito abaixo do valor de mercado, a Receita pode exigir comprovantes, como laudo técnico, por exemplo. 

Quem precisa pagar o ITR?

Imagem de uma mulher vestindo camisa cinza, jeans e luvas cor-de-rosa está agachada cuidando de plantas verdes em um jardim em um dia ensolarado, com uma casa e árvores visíveis ao fundo.
O imposto funciona como uma forma de incentivar o uso produtivo da terra e desestimular propriedades grandes e ociosas

Toda pessoa física ou jurídica que seja dona, possuidora ou detentora de domínio útil de um imóvel rural precisa pagar o ITR. Isso inclui proprietários formais, herdeiros, usufrutuários, posseiros e empresas rurais.

Se o imóvel está em condomínio, apenas um condômino já pode fazer a declaração em nome de todos. No caso de desapropriação, a obrigação existe até o momento em que o Poder Público toma posse.

Existem situações em que o dono é isento, como pequenas glebas (pequenos lotes de terras) usadas pela própria família para produção, dentro dos limites de área definidos por lei e sem uso de mão de obra assalariada.

O que importa, de forma simples, é: se você tem um imóvel rural e não está em uma condição de isenção, você deve declarar e pagar o ITR todos os anos.

Como o ITR é calculado?

O ITR é calculado a partir de três fatores principais:

  1. Valor da Terra Nua (VTN): quanto vale o terreno sem construções, plantações ou benfeitorias;
  2. Tamanho total do imóvel: quanto maior a área, maior a alíquota;
  3. Grau de utilização (GU): quanto da área está sendo realmente usada.

As alíquotas são progressivas e variam aproximadamente entre 0,03% e 20%. O resultado final do imposto é a soma de todos esses fatores.

Como o VTN muda de região para região, muitos proprietários usam laudos técnicos para declarar o valor correto e evitar cair em malha fina. Isso porque a Receita cruza as informações com valores de referência dos municípios.

O que não entra no cálculo?

Algumas áreas do imóvel rural não são tributadas e, portanto, não entram no cálculo do ITR. Entre elas estão:

  • Áreas de preservação permanente (APP);
  • Reserva legal;
  • Áreas de interesse ecológico;
  • Servidões ambientais;
  • Áreas alagadas para geração de energia.

Para que essas áreas sejam aceitas como não tributáveis, o proprietário precisa declará-las corretamente no ADA (Ato Declaratório Ambiental). Caso não estejam registradas, o cálculo não aplica a isenção.

Saiba mais: Chácara ou sítio? Entenda a diferença e saiba qual é o melhor para você

Como declarar o ITR?

Imagem de uma jovem mulher vestindo macacão e camiseta branca está ao ar livre em um campo, sorrindo e segurando um tablet. Vegetação verde e árvores são visíveis ao fundo.
Declarar o ITR parece complexo, mas o processo segue algumas etapas e é cada vez mais digital

A Receita Federal disponibiliza duas formas de envio: o programa gerador tradicional (PGD) e a plataforma Minhas Declarações do ITR. A versão online é mais prática, já que traz campos pré-preenchidos e dispensa instalação. Veja como fazer:

1. Escolha a forma de envio

Acesse o portal da Receita e escolha entre usar o sistema online ou instalar o PGD. Ambos funcionam para enviar a declaração.

2. Organize os documentos

Você vai precisar de:

  •  ADA (se tiver áreas não tributáveis);
  • Dados do imóvel;
  • DIAC (cadastro);
  • DIAT (informações para cálculo).

3. Preencha a declaração

Inclua a área total, áreas sem tributação, uso do solo e o VTN. No PGD, crie uma nova declaração ou importe os dados do ano anterior.

4. Envie e gere a DARF

Após transmitir a declaração, o sistema gera o DARF com o valor devido. O contribuinte pode pagar em parcela única ou em até quatro parcelas mínimas de R$ 50.

O que acontece se não declarar o ITR?

Quem não declarar o ITR fica automaticamente com pendência cadastral, o que impede a emissão de documentos fundamentais do imóvel rural. Além disso, a Receita aplica:

  • Multa por atraso na entrega;
  • Bloqueio na emissão de documentos rurais;
  • Pendência no CPF ou CNPJ.

Ou seja: além da multa, o imóvel fica impedido até que a situação seja regularizada.

Quais cuidados o comprador de um imóvel rural deve ter?

Imagem de uma mulher com jaqueta jeans e chapéu empurrando um carrinho de mão verde ao longo de um caminho de terra entre cercas brancas, com celeiros e edifícios de fazendas ao fundo.
Comprar um imóvel rural exige atenção ao estado da terra e à situação fiscal

Adquirir uma chácara, sítio ou fazenda envolve verificar não apenas a situação física da propriedade, mas também sua regularidade fiscal. Nesse sentido, antes de concluir a compra, observe os pontos abaixo:

Verifique se o imóvel está regularizado

Peça ao vendedor a matrícula atualizada, o certificado do Cadastro de Imóvel Rural (Cafir) e a situação do CAR. Certifique‑se de que não há ações judiciais ou restrições ambientais.

Entenda o valor do ITR

Solicite os recibos de pagamento do ITR dos anos anteriores e verifique se as áreas preservadas estão cadastradas para abatimento.

Verifique pendências

Se o proprietário não declarar ou não pagar o imposto, a pendência fica vinculada ao imóvel e ao CPF/CNPJ do titular. Exija que todas as declarações estejam em dia antes de fechar negócio.

Atualize o cadastro após a compra

Depois de concluir a transferência da propriedade, atualize o DIAC, o DIAT e o CAR para refletir o novo titular.

Avalie a possibilidade de isenção ou redução

Pequenos terrenos usados pela família, áreas de preservação e propriedades produtivas podem ter redução no imposto.

Fique atento aos prazos

Programe-se para entregar a DITR no período oficial e evite correrias de última hora. A Receita divulga o prazo todos os anos, geralmente entre agosto e setembro, e a entrega fora desse período gera multa automática. 

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Conclusão

Entender o ITR é fundamental para quem deseja comprar, vender ou regularizar um imóvel rural sem surpresas. O imposto tem regras específicas e exige atenção especial ao valor da terra, ao uso da área e à declaração anual. 

Assim, ao analisar documentos, verificar pendências e manter o cadastro atualizado, você evita problemas e conduz o processo com mais segurança. 

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Perguntas frequentes

Reunimos outras dúvidas comuns sobre o ITR. Confira:

Para que serve o ITR?

O ITR serve para arrecadar recursos e regular a ocupação do meio rural. Por meio de alíquotas progressivas baseadas no tamanho da propriedade e no grau de utilização, o imposto busca incentivar que a terra cumpra sua função social. 

Assim, propriedades produtivas pagam alíquotas menores, enquanto áreas grandes e ociosas enfrentam percentuais mais altos.

Como faço para tirar o ITR?

Não existe “tirar o ITR” no sentido de obter um documento específico. O que o contribuinte deve fazer é apresentar a Declaração de ITR (DITR) anualmente e, após o envio, gerar o DARF para pagamento. 

A declaração pode ser enviada pelo portal Minhas Declarações do ITR ou via programa gerador (PGD). Após a transmissão, o DARF é emitido e o contribuinte paga o imposto em quota única ou parcelas, conforme as instruções da Receita Federal.

Quem está obrigado a declarar o ITR?

Estão obrigados a declarar o ITR todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis rurais, exceto aqueles imunes ou isentos. 

A obrigação inclui imóveis em condomínio (basta que um condômino declare) e também quem perdeu a posse por desapropriação até a data da imissão do Poder Público.

Qual é o valor do ITR?

O valor do ITR não é fixo. Nesse caso, ele resulta da multiplicação do Valor da Terra Nua pela alíquota correspondente ao tamanho do imóvel e ao grau de utilização. Porém, as alíquotas variam de 0,03% a 20%, e o imposto devido nunca poderá ser inferior a R$ 10,00. 

Para estimar quanto você pagará, é necessário avaliar o valor de mercado da terra nua e verificar em qual faixa da tabela progressiva o imóvel se enquadra.

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