Se você está pensando em comprar ou investir em um imóvel rural, mais cedo ou mais tarde vai precisar entender o que é ITR. Afinal, esse imposto é obrigatório para quem possui áreas rurais.
Além de saber como calcular o imposto, é importante entender como a cobrança impacta o valor final da propriedade, como fazer a declaração e as formas de identificar pendências antes de assinar qualquer contrato.
Quer saber mais sobre o assunto? Então continue a leitura e tire todas as suas dúvidas sobre o ITR, o Imposto Territorial Rural. Vamos lá?!
Navegue pelo conteúdo:
- O que é ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)?
- Como esse imposto funciona?
- Quem precisa pagar o ITR?
- Como o ITR é calculado?
- O que não entra no cálculo?
- Como declarar o ITR?
- O que acontece se não declarar o ITR?
- Quais cuidados o comprador de um imóvel rural deve ter?
- Verifique se o imóvel está regularizado
- Entenda o valor do ITR
- Verifique pendências
- Atualize o cadastro após a compra
- Avalie a possibilidade de isenção ou redução
- Fique atento aos prazos
- Compre, venda ou alugue com segurança
- Conclusão
- Perguntas frequentes
- Para que serve o ITR?
- Como faço para tirar o ITR?
- Quem está obrigado a declarar o ITR?
- Qual é o valor do ITR?
Leia também: O que é um imóvel rural e quais são suas características principais
O que é ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)?

O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é o imposto obrigatório pago por quem possui imóvel rural.
Ele funciona de forma parecida com o IPTU das cidades, mas é aplicado apenas a chácaras, sítios, fazendas e qualquer área localizada fora da zona urbana.
Esse imposto incide sobre o valor da terra nua, ou seja, somente sobre o terreno, sem contar casa, construção, pasto, maquinário ou plantações. É por isso que muita gente chama o tributo de “ITR da terra”. Afinal, ele avalia apenas o valor básico do solo.
De modo geral, o objetivo do ITR é incentivar o uso adequado das propriedades rurais. Por isso, áreas produtivas pagam menos, enquanto terrenos grandes e sem utilização pagam mais.
Como esse imposto funciona?
Todo ano, o proprietário de um imóvel rural precisa informar à Receita Federal quanto vale sua terra e como ela é usada.
A partir dessas informações, o governo calcula o imposto devido de forma parecida com o que acontece com o imposto de renda: você declara e a Receita cruza os dados.
Além disso, o cálculo do imposto considera como base apenas o valor da terra nua (somente terreno) e o tamanho da área. Outro ponto que pesa é se a terra tem uso ou não. Quanto maior a área e menor a utilização, mais alto tende a ser o imposto.
O proprietário é responsável por informar corretamente a área total, a existência de áreas preservadas, o uso da terra e o valor da terra nua (VTN). Se a informação parecer muito abaixo do valor de mercado, a Receita pode exigir comprovantes, como laudo técnico, por exemplo.
Quem precisa pagar o ITR?

Toda pessoa física ou jurídica que seja dona, possuidora ou detentora de domínio útil de um imóvel rural precisa pagar o ITR. Isso inclui proprietários formais, herdeiros, usufrutuários, posseiros e empresas rurais.
Se o imóvel está em condomínio, apenas um condômino já pode fazer a declaração em nome de todos. No caso de desapropriação, a obrigação existe até o momento em que o Poder Público toma posse.
Existem situações em que o dono é isento, como pequenas glebas (pequenos lotes de terras) usadas pela própria família para produção, dentro dos limites de área definidos por lei e sem uso de mão de obra assalariada.
O que importa, de forma simples, é: se você tem um imóvel rural e não está em uma condição de isenção, você deve declarar e pagar o ITR todos os anos.
Como o ITR é calculado?
O ITR é calculado a partir de três fatores principais:
- Valor da Terra Nua (VTN): quanto vale o terreno sem construções, plantações ou benfeitorias;
- Tamanho total do imóvel: quanto maior a área, maior a alíquota;
- Grau de utilização (GU): quanto da área está sendo realmente usada.
As alíquotas são progressivas e variam aproximadamente entre 0,03% e 20%. O resultado final do imposto é a soma de todos esses fatores.
Como o VTN muda de região para região, muitos proprietários usam laudos técnicos para declarar o valor correto e evitar cair em malha fina. Isso porque a Receita cruza as informações com valores de referência dos municípios.
O que não entra no cálculo?
Algumas áreas do imóvel rural não são tributadas e, portanto, não entram no cálculo do ITR. Entre elas estão:
- Áreas de preservação permanente (APP);
- Reserva legal;
- Áreas de interesse ecológico;
- Servidões ambientais;
- Áreas alagadas para geração de energia.
Para que essas áreas sejam aceitas como não tributáveis, o proprietário precisa declará-las corretamente no ADA (Ato Declaratório Ambiental). Caso não estejam registradas, o cálculo não aplica a isenção.
Saiba mais: Chácara ou sítio? Entenda a diferença e saiba qual é o melhor para você
Como declarar o ITR?

A Receita Federal disponibiliza duas formas de envio: o programa gerador tradicional (PGD) e a plataforma Minhas Declarações do ITR. A versão online é mais prática, já que traz campos pré-preenchidos e dispensa instalação. Veja como fazer:
1. Escolha a forma de envio
Acesse o portal da Receita e escolha entre usar o sistema online ou instalar o PGD. Ambos funcionam para enviar a declaração.
2. Organize os documentos
Você vai precisar de:
- ADA (se tiver áreas não tributáveis);
- Dados do imóvel;
- DIAC (cadastro);
- DIAT (informações para cálculo).
3. Preencha a declaração
Inclua a área total, áreas sem tributação, uso do solo e o VTN. No PGD, crie uma nova declaração ou importe os dados do ano anterior.
4. Envie e gere a DARF
Após transmitir a declaração, o sistema gera o DARF com o valor devido. O contribuinte pode pagar em parcela única ou em até quatro parcelas mínimas de R$ 50.
O que acontece se não declarar o ITR?
Quem não declarar o ITR fica automaticamente com pendência cadastral, o que impede a emissão de documentos fundamentais do imóvel rural. Além disso, a Receita aplica:
- Multa por atraso na entrega;
- Bloqueio na emissão de documentos rurais;
- Pendência no CPF ou CNPJ.
Ou seja: além da multa, o imóvel fica impedido até que a situação seja regularizada.
Quais cuidados o comprador de um imóvel rural deve ter?

Adquirir uma chácara, sítio ou fazenda envolve verificar não apenas a situação física da propriedade, mas também sua regularidade fiscal. Nesse sentido, antes de concluir a compra, observe os pontos abaixo:
Verifique se o imóvel está regularizado
Peça ao vendedor a matrícula atualizada, o certificado do Cadastro de Imóvel Rural (Cafir) e a situação do CAR. Certifique‑se de que não há ações judiciais ou restrições ambientais.
Entenda o valor do ITR
Solicite os recibos de pagamento do ITR dos anos anteriores e verifique se as áreas preservadas estão cadastradas para abatimento.
Verifique pendências
Se o proprietário não declarar ou não pagar o imposto, a pendência fica vinculada ao imóvel e ao CPF/CNPJ do titular. Exija que todas as declarações estejam em dia antes de fechar negócio.
Atualize o cadastro após a compra
Depois de concluir a transferência da propriedade, atualize o DIAC, o DIAT e o CAR para refletir o novo titular.
Avalie a possibilidade de isenção ou redução
Pequenos terrenos usados pela família, áreas de preservação e propriedades produtivas podem ter redução no imposto.
Fique atento aos prazos
Programe-se para entregar a DITR no período oficial e evite correrias de última hora. A Receita divulga o prazo todos os anos, geralmente entre agosto e setembro, e a entrega fora desse período gera multa automática.
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Compre, venda ou alugue com segurança
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Conclusão
Entender o ITR é fundamental para quem deseja comprar, vender ou regularizar um imóvel rural sem surpresas. O imposto tem regras específicas e exige atenção especial ao valor da terra, ao uso da área e à declaração anual.
Assim, ao analisar documentos, verificar pendências e manter o cadastro atualizado, você evita problemas e conduz o processo com mais segurança.
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Perguntas frequentes
Reunimos outras dúvidas comuns sobre o ITR. Confira:
Para que serve o ITR?
O ITR serve para arrecadar recursos e regular a ocupação do meio rural. Por meio de alíquotas progressivas baseadas no tamanho da propriedade e no grau de utilização, o imposto busca incentivar que a terra cumpra sua função social.
Assim, propriedades produtivas pagam alíquotas menores, enquanto áreas grandes e ociosas enfrentam percentuais mais altos.
Como faço para tirar o ITR?
Não existe “tirar o ITR” no sentido de obter um documento específico. O que o contribuinte deve fazer é apresentar a Declaração de ITR (DITR) anualmente e, após o envio, gerar o DARF para pagamento.
A declaração pode ser enviada pelo portal Minhas Declarações do ITR ou via programa gerador (PGD). Após a transmissão, o DARF é emitido e o contribuinte paga o imposto em quota única ou parcelas, conforme as instruções da Receita Federal.
Quem está obrigado a declarar o ITR?
Estão obrigados a declarar o ITR todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis rurais, exceto aqueles imunes ou isentos.
A obrigação inclui imóveis em condomínio (basta que um condômino declare) e também quem perdeu a posse por desapropriação até a data da imissão do Poder Público.
Qual é o valor do ITR?
O valor do ITR não é fixo. Nesse caso, ele resulta da multiplicação do Valor da Terra Nua pela alíquota correspondente ao tamanho do imóvel e ao grau de utilização. Porém, as alíquotas variam de 0,03% a 20%, e o imposto devido nunca poderá ser inferior a R$ 10,00.
Para estimar quanto você pagará, é necessário avaliar o valor de mercado da terra nua e verificar em qual faixa da tabela progressiva o imóvel se enquadra.
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