Lei do Silêncio: guia completo para entender horários, limites e como agir

Entenda como funciona a Lei do Silêncio no Brasil, quais são os limites de ruído, os horários permitidos e como denunciar

Por Redação - 26/07/2021 às 19:54
Atualizado: 14/11/2025 às 20:06
Imagem de uma mulher em casa sentada na mesa com um notebook logo em frente, tapando os ouvidos com as mãos e olhando para cima para ilustrar matéria sobre o que é a Lei do Silêncio

Quem já perdeu o sono por causa de barulho de obra, festa ou música alta na vizinhança provavelmente já pensou em recorrer à chamada Lei do Silêncio.

Embora o nome seja muito conhecido, a maior parte das pessoas ainda tem dúvidas sobre como a lei funciona, quais são os horários permitidos e o que realmente caracteriza perturbação do sossego.

Quer saber mais sobre o assunto? Então continue a leitura deste artigo para entender como funciona a lei do silêncio em residências, condomínios e áreas comerciais. Vamos lá?!

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O que é a Lei do Silêncio?

A chamada Lei do Silêncio não é uma lei única, mas sim um conjunto de normas federais, municipais e técnicas que regulam o nível de barulho permitido nas áreas urbanas do país. 

O termo se tornou popular porque, juntas, essas regras existem para proteger o direito ao sossego, à saúde e à convivência entre os vizinhos. 

Cada município tem autonomia para criar suas próprias regras. Porém, três pilares principais orientam a definição dos limites aceitáveis de ruído no dia a dia:

  • A legislação federal, que trata da perturbação do sossego e do direito de vizinhança;
  • As leis municipais, responsáveis por definir horários e limites específicos de cada cidade;
  • As normas técnicas da ABNT, que estabelecem parâmetros oficiais de decibéis para diferentes zonas urbanas.

Como funciona a Lei do Silêncio?

Imagem de um casal deitado na cama segurando um travesseiro nas orelhas para ilustrar matéria sobre como funciona a Lei do Silêncio
A Lei do Silêncio funciona como um conjunto de regras que determinam quando um barulho deixa de ser tolerável e passa a violar o direito ao sossego

A Lei das Contravenções Penais, o Código Civil, as normas técnicas da ABNT e as legislações municipais definem as principais regras sobre os limites de ruído no Brasil. Entenda como funciona cada um:

1. Lei das Contravenções Penais

O artigo 42 do Decreto-Lei n° 3.688/1941 estabelece que é contravenção penal “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios”, o que pode acontecer por meio de:

  • gritaria ou algazarra;
  • profissão ruidosa;
  • uso abusivo de instrumentos sonoros;
  • barulho provocado por animais sob responsabilidade do morador.

Além disso, essa regra vale 24 horas por dia. 

2. Código Civil

Já o artigo 1.277 do Código Civil complementa a legislação penal ao tratar do uso nocivo da propriedade. 

Nesse caso, barulhos constantes ou repetitivos podem ser questionados mesmo se estiverem dentro do horário permitido. Do mesmo modo, síndico e moradores podem agir com base nesse artigo para aplicar advertências, multas ou até acionar a Justiça.

3. Normas da ABNT

As normas 10.151 e 10.152 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) são usadas como padrão oficial para definir os limites de ruído em diferentes zonas urbanas. 

Embora não tenham força de lei isoladamente, elas embasam legislações municipais, laudos técnicos e fiscalizações. Por isso, servem como referência oficial para determinar quando o som está acima do permitido.

4. Leis municipais

Cada cidade tem autonomia para definir seus próprios limites de ruído, horários de silêncio e regras específicas para obras, eventos, bares, templos religiosos e demais atividades.

Essas legislações variam de município para município e formam a parte mais prática da chamada Lei do Silêncio, já que determinam como, quando e por quem o barulho será fiscalizado.

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Quais são os horários da Lei do Silêncio?

Os horários da chamada Lei do Silêncio são definidos pelas prefeituras de cada cidade.

De modo geral, o padrão mais comum no Brasil considera o período noturno, ou seja, entre as 22h e 7h, como a faixa com limites mais rigorosos de barulho. 

Confira o padrão adotado por muitas cidades brasileiras:

PeríodoHorárioObservações
Diurno7h às 19hLimites de ruído são mais altos; ruídos intensos ainda podem ser denunciados se forem excessivos
Vespertino19h às 22hHorário intermediário; alguns municípios já aplicam limites mais restritivos
Noturno22h às 7hFaixa mais rígida; é quando ocorrem a maioria das denúncias de barulho
Domingos e feriadosGeralmente a partir das 8h ou 9hMuitas cidades ampliam o horário de silêncio nesses dias

Quais são os limites de ruído da Lei do Silêncio?

Os limites de ruído adotados no Brasil seguem, em grande parte, os parâmetros definidos pela ABNT NBR 10.151, norma técnica que orienta a medição da emissão sonora em áreas urbanas. 

Esses limites funcionam como referência nacional para saber o que é considerado aceitável em cada tipo de zona, como residencial, mista, comercial ou industrial, por exemplo.

A seguir, veja os níveis de ruído mais comuns definidos pela norma:

Tipo de áreaLimite diurno (7h–22h)Limite noturno (22h–7h)
Residencial estritamente urbana50 dB45 dB
Mista, predominantemente residencial55 dB50 dB
Mista, com comércio e serviços60 dB55 dB
Área recreacional65 dB55 dB
Área industrial70 dB60 dB

Como a lei se aplica em residências?

Imagem de um casal formado por um homem e uma mulher sentados no sofá de casa com as mãos nas orelhas, olhando para cima e com expressão de raiva para ilustrar matéria sobre a Lei do Silêncio
O Código Civil e a Lei das Contravenções Penais definem as regras de perturbação do sossego em residências

Nas residências individuais, a aplicação da Lei do Silêncio funciona principalmente a partir de duas bases legais: a Lei das Contravenções Penais e o Código Civil. 

Como não há regimento interno, como ocorre em condomínios, o critério central é o impacto do barulho sobre os vizinhos.

Isso significa que mesmo ruídos feitos dentro da própria casa podem ser considerados irregulares quando passam do limite do razoável ou comprometem o sossego da vizinhança. 

Ou seja, música alta, festas até tarde, obras e barulho constante de animais são as situações mais comuns de conflito.

Quando o incômodo persiste, a recomendação é conversar com o vizinho. Caso o problema não seja resolvido, os próximos passos incluem registrar o incômodo e acionar a Polícia Militar (190). A ação judicial entra como última instância. 

Como é a Lei do Silêncio em condomínios?

Em condomínios, a aplicação da Lei do Silêncio costuma ser ainda mais rígida. Além da legislação federal e das leis municipais, cada condomínio possui regras internas próprias que definem horários, limites de ruído e penalidades específicas para os moradores.

Geralmente, essas definições estão previstas na convenção e no regimento interno.   

De forma geral, barulhos que podem gerar conflito dentro do condomínio incluem:

  • Música alta;
  • Latidos constantes;
  • Obras fora do horário permitido;
  • Arrastar móveis repetidamente;
  • Aparelhos de som ou TV em volume elevado.

Mesmo durante o dia, esses ruídos podem ser questionados se forem excessivos, constantes ou se desrespeitarem as regras internas. 

Nesses casos, o síndico tem respaldo para advertir e multar o morador, além de registrar ocorrências formais em caso de reincidência.

Qual a diferença entre perturbação do sossego e a Lei do Silêncio?

Em primeiro lugar, a Lei do Silêncio é um conjunto de regras municipais e técnicas que definem limites de horário e de decibéis. 

Já a perturbação do sossego é uma infração penal prevista na legislação federal que pode ocorrer a qualquer hora do dia, mesmo quando o barulho está dentro do horário permitido pela prefeitura.

Isso significa que um som pode não ultrapassar os limites municipais, mas ainda assim configurar perturbação do sossego se:

  • For excessivo ou contínuo;
  • Atrapalhar o descanso, o trabalho ou a saúde;
  • Produzir vibração, impacto ou ruído repetitivo;
  • Afetar mais de uma pessoa ou família.

Da mesma forma, um ruído que ultrapassa os limites da prefeitura automaticamente viola a Lei do Silêncio, mas também pode ser considerado perturbação caso cause prejuízos aos vizinhos.

Como funciona a Lei do PSIU em São Paulo?

Imagem de rio, prédios e ponte estaiada em Pinheiros, São Paulo, para ilustrar matéria sobre como denunciar a Lei do PSIU
Em São Paulo, a Lei do Silêncio é conhecida como PSIU

Em São Paulo, a chamada Lei do Silêncio é conhecida como PSIU (Programa de Silêncio Urbano).

Diferentemente da perturbação do sossego, prevista em lei federal, o PSIU é municipal e tem foco específico: estabelecimentos comerciais e atividades potencialmente ruidosas, como bares, casas noturnas, templos religiosos, obras e eventos.

Ou seja, o programa não atua em conflitos dentro de residências ou condomínios

Os limites de ruído variam conforme o zoneamento da cidade. De modo geral, os valores seguem o padrão:

  • Zonas residenciais: aprox. 50 dB durante o dia e 45 dB à noite;
  • Zonas mistas: aprox. 55 dB durante o dia e 45–50 dB à noite;
  • Zonas industriais: podem chegar a 70 dB.

Para acionar a lei do PSIU, você pode ligar no 156, acessar o portal da Prefeitura de São Paulo ou procurar as subprefeituras da região. Para fazer a denúncia, é necessário informar:

  • O endereço do estabelecimento;
  • Tipo de atividade (bar, igreja, evento, obra etc);
  • Horários em que o barulho é mais intenso.

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Lei do Silêncio em outras capitais brasileiras

Veja como funcionam as regras em três das capitais mais populosas do país:

Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, a Lei Municipal nº 3.268/2001 regula os limites de ruído com base na ABNT NBR 10.151. Em áreas residenciais, o limite costuma ser de 55 dB durante o dia e 50 dB à noite. A fiscalização é feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e pela Guarda Municipal, e denúncias podem ser registradas pelo 1746.

Belo Horizonte

Em Belo Horizonte, a Lei nº 9.505/2008 define limites diferentes para cada período:

  • 70 dB (diurno – 7h01 às 19h);
  • 60 dB (vespertino – 19h01 às 22h);
  • 50 dB (noturno – 22h01 à 0h);
  • 45 dB (madrugada – 0h às 7h).

A fiscalização é feita pela SMAFIS, e denúncias podem ser feitas pelo 156.

Brasília

O Distrito Federal segue a Lei nº 4.092/2008, que define o período diurno das 7h às 22h e noturno das 22h às 7h. A fiscalização é realizada pelo Instituto Brasília Ambiental (IBRAM), que também recebe denúncias, assim como a Polícia Militar (190).

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Como denunciar barulho e acionar a Lei do Silêncio

Quando o incômodo persiste mesmo após conversa com o vizinho ou tentativa de solução interna no condomínio, é possível registrar uma denúncia formal. Veja as principais opções:

1. Polícia Militar (190)

Indicado para situações de perturbação do sossego, que podem ocorrer a qualquer hora do dia. Para isso, você deve discar 190 e relatar a situação.

2. Prefeitura da cidade

Usado quando o problema envolve limites municipais de ruído. Os canais mais comuns são 156 ou portal digital da prefeitura.

3. Órgãos ambientais municipais

Em cidades com fiscalização própria, é possível denunciar diretamente ao órgão responsável por controlar a poluição sonora. Verifique a disponibilidade no seu município.

4. Síndico e administração do condomínio

Para barulhos dentro de condomínios, o primeiro passo é sempre acionar o síndico, que pode aplicar advertências, multas e registrar reincidência.

5. Medidas civis

Em casos graves ou recorrentes, é possível registrar uma notificação extrajudicial, coletar provas e ingressar com ação civil com base no Código Civil.

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Dúvidas frequentes

Reunimos outras dúvidas comuns sobre a Lei do Silêncio. Confira:

Pode fazer barulho durante o dia?

Sim, desde que o ruído não ultrapasse os limites de decibéis definidos pela prefeitura. Ainda assim, a Lei das Contravenções Penais permite denunciar barulhos excessivos a qualquer hora, inclusive durante o dia.

Quando posso reclamar do barulho do vizinho?

Sempre que o ruído for excessivo, repetitivo ou prejudicial ao descanso, ao trabalho ou à convivência. A recomendação é tentar conversar primeiro. Se não resolver, é possível acionar o síndico, a prefeitura ou a Polícia Militar.

Posso chamar a polícia por causa de som alto?

Sim. A Polícia Militar (190) pode ser chamada em casos de perturbação do sossego, independentemente do horário. A PM avalia a situação, registra ocorrência e orienta as partes envolvidas.

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