Saiba quais são os documentos para venda de imóvel que você precisa reunir

Fique por dentro de tudo o que o que você tem que levantar de documentação e de certificação, e saiba também como contar com uma consultoria imobiliária para te ajudar

Por Redação - 31/05/2021 às 10:49
Atualizado: 27/03/2025 às 18:29
Em matérias sobre documentos para venda de imóvel, foto mostra detalhe da mão de um homem de terno entregando as chaves de um imóvel na mão de outra pessoa.
  • A venda de imóvel exige documentação completa do vendedor, do imóvel e certidões negativas para comprovar ausência de débitos e pendências judiciais que impeçam a transação.
  • Problemas documentais como hipotecas não quitadas, dívidas condominiais, débitos de IPTU ou processos judiciais contra o vendedor podem atrasar ou inviabilizar completamente a operação imobiliária.
  • O processo de venda envolve elaboração de contrato, escritura no cartório de notas e registro no cartório de imóveis, sendo este último essencial para transferir a propriedade e responsabilidades fiscais ao comprador.
Resumo supervisionado por jornalista.

Você já pensou nos documentos para venda de imóvel? Se vai realizar essa operação, precisa ter um cuidado extra com esse ponto. Afinal, essa é uma das principais dificuldades existentes entre as pessoas que estão estudando como vender um imóvel

Por isso, se você tem uma casa ou um apartamento e está em fase de se organizar para começar a anunciá-lo, dê uma olhada neste artigo com tudo que você precisa saber sobre a lista de documentos para venda de imóvel.

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Fique em dia com os documentos para venda de imóvel

Uma das principais fases num processo de compra e venda de imóveis é a análise documental. Ela é feita para evitar dores de cabeça e até mesmo a perda do bem pelo comprador por conta de problemas jurídicos ou financeiros relacionados ao vendedor ou ao imóvel.

Por isso, ao reunir os documentos e certidões para venda de imóvel, é importante que você esteja em dia e sem qualquer tipo de pendência judicial ou financeira. Pois, caso as tenha, você corre o risco de atrasar todo o seu processo e até de ter que lidar com a impossibilidade de vender o imóvel.

Leia também: Guia da compra do primeiro imóvel

Problemas na documentação podem atrapalhar sua venda

Para entender melhor a situação relatada acima, veja o seguinte exemplo. 

Você tem um imóvel no Rio de Janeiro que deseja vender. Porém, muitos anos atrás, constituiu uma empresa em São Paulo, faliu e foi processado por seus ex-funcionários. Na realização da análise documental, esse tipo de problema poderá aparecer e você tende a ter problemas para realizar a venda.

Da mesma forma que você, como pessoa física ou jurídica, precisa estar livre de qualquer tipo de impeditivo, o imóvel também deve estar. Portanto, é preciso verificar os seguintes requisitos:

  • A escritura e o registro de imóvel devem estar devidamente registrados na matrícula do bem;
  • O imóvel não pode estar envolvido em hipotecas, alienação fiduciária ou penhoras;
  • Ele precisa ter a certidão negativa de débitos municipais. Ou seja, não estar em dívida com tributos públicos, como o IPTU;
  • As taxas condominiais — para apartamentos ou casas de condomínio — devem estar todas quitadas;
  • Não pode haver dívidas com contas de consumo (água, luz ou gás).

Como é feita a venda de um imóvel?

O processo de compra e venda começa com o interesse das duas partes em negociar o bem. A partir disso, toda a documentação deve ser providenciada para que seja elaborado o contrato.

Esse documento registra o acordo entre as partes e define quais são as cláusulas a serem seguidas. Por exemplo, pode ficar determinado o pagamento de um sinal equivalente a R$ X e que esse valor não será devolvido, caso a negociação dê errado por conta do comprador.

Por esse motivo, o contrato é indispensável. Afinal, ele delimita os prazos, as regras, os valores e as formas de pagamento da operação. Além disso, fornece a segurança necessária ao vendedor para que seja realizada a próxima etapa.

Com o contrato e a negociação finalizados — seja pelo pagamento do bem, seja pelo financiamento do imóvel —, é preciso repassar o imóvel para o novo proprietário. No caso, o comprador.

Leia também: Como financiar um imóvel: todos os procedimentos que você deve fazer

Para isso, é preciso fazer a escritura. Esse documento assegura a legalidade da transação. Para elaborar, apresente o contrato e a lista de documentos para venda de imóvel no Cartório de Notas, também chamado de tabelionato.

Assim, a escritura é elaborada e assinada. Ela ainda não transfere o direito de propriedade para o comprador. No entanto, é utilizada para fazer o registro de imóvel.

Essa é a etapa mais avançada da negociação, porque transfere o imóvel para o comprador. A partir disso, ele se torna responsável pelo pagamento de tributos e possíveis alterações na propriedade.

Além disso, o registro impede o vendedor de comercializar o bem para outra pessoa ou de alegar que continua sendo o proprietário. Portanto, essa etapa é indispensável.

Vale a pena deixar claro que a escritura deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis para essa última etapa. Porém, se o bem for financiado, ele fica alienado para a instituição financeira até a quitação da dívida. Depois disso, você pode emitir um novo registro em seu nome.

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Lista de documentos para venda de imóvel

Para vender um imóvel, você precisa reunir as seguintes certidões e documentos:

Documentação da pessoa que está vendendo

  • Documento de identidade em que conste o CPF;
  • Certidão de Estado Civil: para pessoas solteiras, vale a Certidão de Nascimento. Para casados após 1977, vale a Certidão de Casamento e a Escritura Pública de Pacto Antenupcial;
  • Comprovante de endereço atualizado, com menos de 30 dias de emissão.

Se você possui alguma empresa em seu nome ou tem alguma participação como sócio, é preciso que apresente, também:

  • Cartão CNPJ;
  • Cópia do Estatuto ou Contrato Social;
  • Alterações contratuais ou estatutárias;
  • Carta com a data da última modificação do estatuto ou do contrato do negócio.

Documentação do imóvel

  • Números da  matrícula e do Cartório de Registro do Imóvel: são documentos importantes para a comprovação da situação civil do vendedor e da regularidade da propriedade. Lembrando que o banco que concederá o crédito imobiliário ao comprador, no caso de um financiamento, ou Cartório de Notas da sua região, no caso de compra à vista, poderão solicitar outros documentos durante o processo;
  • No caso do imóvel ser um apartamento ou uma casa de condomínio, é preciso ter uma declaração de quitação de débitos condominiais. Ela deve ser assinada pelo síndico com a chancela da administradora de condomínio responsável;
  • Ata de eleição do síndico;
  • Capa do IPTU com código de contribuinte, caso não conste da matrícula;
  • Escritura cadastrada no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Habite-se, que comprova que o imóvel tem autorização da Prefeitura e é habitável, conforme os detalhes estruturais.

Confira aqui quais são os documentos necessários para vender seu imóvel com o QuintoAndar.

Documentação para quem compra

As exigências para a pessoa que compra também fazem parte da papelada envolvida numa transação imobiliária. E é sempre bom que você, ao vender um imóvel, tenha conhecimento de tudo que a pessoa interessada na sua casa ou apartamento precisará levantar. 

Por isso, clique no link para ficar por dentro de todos os documentos para compra de imóvel e veja o Guia de documentos de compra no QuintoAndar.

Leia também: Como vender um imóvel pelo QuintoAndar

Quais são as certidões para a venda de imóvel?

Além dos documentos citados, o vendedor precisa apresentar as seguintes certidões negativas:

  • De ações trabalhistas;
  • Da Justiça Federal;
  • De ações cíveis;
  • Das ações da Fazenda Estadual;
  • Das ações da Fazenda Municipal;
  • Das ações em família;
  • Do Cartório de Protestos;
  • Da Dívida Ativa da União/negativa do Imposto de Renda.

Esses documentos permitem comprovar que o vendedor está de acordo com a lei. Portanto, trazem segurança ao comprador. Além disso, a maioria das certidões pode ser conseguida de forma online com o pagamento de algumas taxas.

Quanto custam as certidões negativas para venda de imóvel?

O propósito das certidões é comprovar que a venda do imóvel pode ser realizada de acordo com a lei. Os valores da emissão podem variar, mas costuma ficar em aproximadamente R$ 400 por CPF. Vale a pena ressaltar que o vendedor paga aquilo que for dele. Por sua vez, o comprador tem a responsabilidade de pagamento dos seus documentos.

Quais documentos o comprador de imóvel deve apresentar?

Assim como o vendedor, o comprador também deve apresentar alguns documentos. Os principais são:

  • Contrato de compra e venda assinado;
  • Documento de identidade com CPF;
  • Certidão de Estado Civil;
  • Comprovante de endereço com emissão máxima de 30 dias.

Caso utilize o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na sua compra, é preciso mostrar também:

  • Cópias autenticadas das páginas da carteira de trabalho que mostrem a identificação do trabalhador e sua data de contratação;
  • Extrato das contas do FGTS dos últimos dois anos;
  • Autorização para movimentação do saldo do FGTS e declaração de permissão de uso. No caso de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), ainda é necessário ter uma declaração que comprove ser a primeira compra de imóvel.

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Dúvidas mais comuns

Para vender um imóvel, você precisa reunir documentos pessoais (identidade com CPF, certidão de estado civil, comprovante de endereço), documentação do imóvel (matrícula, escritura, habite-se, IPTU) e certidões negativas (trabalhistas, cíveis, Justiça Federal, Fazenda Estadual e Municipal, protestos e dívida ativa). Se o imóvel for em condomínio, também é necessária a declaração de quitação de débitos condominiais assinada pelo síndico.

A análise documental é uma das principais fases no processo de compra e venda de imóveis, realizada para evitar problemas jurídicos ou financeiros que possam prejudicar o comprador. Ela verifica se o vendedor está livre de pendências judiciais ou financeiras e se o imóvel não possui hipotecas, alienações fiduciárias ou penhoras, garantindo a legalidade da transação.

Problemas como pendências judiciais do vendedor (ações trabalhistas, cíveis ou da Fazenda), dívidas com tributos públicos (IPTU), débitos condominiais não quitados, dívidas com contas de consumo (água, luz, gás) e questões relacionadas ao imóvel (hipotecas, alienações fiduciárias ou penhoras) podem atrasar ou impedir completamente a venda do imóvel.

A escritura é um documento que assegura a legalidade da transação e é elaborada no Cartório de Notas, mas ainda não transfere o direito de propriedade para o comprador. O registro de imóvel é a etapa final que transfere efetivamente o imóvel para o novo proprietário, sendo realizado no Cartório de Registro de Imóveis e impedindo que o vendedor comercialize o bem para outra pessoa.

O custo das certidões negativas costuma ficar em aproximadamente R$ 400 por CPF, podendo variar conforme a região. A maioria das certidões pode ser obtida online com o pagamento dessas taxas. O vendedor é responsável pelo pagamento de suas próprias certidões, enquanto o comprador arca com os custos de seus documentos.

O comprador deve apresentar contrato de compra e venda assinado, documento de identidade com CPF, certidão de estado civil e comprovante de endereço com emissão máxima de 30 dias. Se utilizar FGTS, deve apresentar cópias da carteira de trabalho, extratos do FGTS dos últimos dois anos e autorização para movimentação. Para financiamento pelo SFH, é necessária declaração comprovando ser a primeira compra.

O processo começa com o interesse das duas partes em negociar, seguido pela elaboração do contrato que registra o acordo e define as cláusulas. Após a negociação finalizada e o pagamento realizado, é feita a escritura no Cartório de Notas. Por fim, o registro de imóvel é realizado no Cartório de Registro de Imóveis, transferindo efetivamente o bem para o novo proprietário e tornando-o responsável pelos tributos e alterações na propriedade.

O vendedor deve apresentar certidões negativas de ações trabalhistas, Justiça Federal, ações cíveis, ações da Fazenda Estadual, ações da Fazenda Municipal, ações em família, protestos no Cartório de Protestos e dívida ativa da União/negativa do Imposto de Renda. Esses documentos comprovam que o vendedor está em conformidade com a lei, trazendo segurança ao comprador.


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